Rodrigo Vieira de Ávila - www.divida-auditoriacidada.org.br remete os seguintes esclarecimento prestados por Maria Lucia Fattorelli Carneiro a parlamentares, a propósito de assunto tratado aqui na postagem A assessora do Equador:
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ESCLARECIMENTOS AOS SENHORES PARLAMENTARES
Sobre a participação de Maria Lucia Fattorelli Carneiro na Comissão de Auditoria Oficial da Dívida Equatoriana (CAIC).
A propósito da matéria “Uma ameaça de US$ 5 bilhões”, veiculada pelo Jornal “O Globo” de domingo, dia 30 de novembro de 2008, que tratou de forma incorreta e difamatória minha participação na Comissão de Auditoria Integral da Dívida Equatoriana (CAIC), gerando polêmica manifestada em diversos pronunciamentos no Congresso Nacional, encaminho os seguintes esclarecimentos aos parlamentares brasileiros:
1. A matéria em questão contém graves ofensas e falsas acusações pessoais diretas a esta servidora pública federal há 28 anos, exercendo há 26 anos o cargo de auditora-fiscal da Receita Federal do Brasil, cujo exercício funcional sempre foi primado pelo trabalho com dignidade, ética e verdade.
2. Fui nomeada pelo Presidente Rafael Correa Delgado para integrar a Comissão de Auditoria da Dívida Equatoriana (CAIC) devido à minha participação, como voluntária, na campanha da Auditoria Cidadã da Dívida desde o ano 2000, movimento social que reivindica o cumprimento da Constituição Federal Brasileira, cujo art. 26 do ADCT determina a realização de uma auditoria da dívida externa.
3. A CAIC foi instituída mediante o Decreto Executivo nº 472, assinado pelo Presidente Rafael Correa em 9 de julho de 2007. Inicialmente, estive no Equador contribuindo com os trabalhos da CAIC durante meus períodos de férias regulamentares: de 5 a 13 de outubro de 2007, e 27 de janeiro a 23 de fevereiro de 2008[1].
Posteriormente, atendendo ao pedido formulado pelo governo equatoriano[2], e pela Embaixada do Equador no Brasil[3], o governo brasileiro autorizou meu afastamento do País, mediante atos administrativos que cumpriram todas as exigências legais e obedeceram aos princípios da administração pública, inclusive o da transparência, com publicação no Diário Oficial da União, respectivamente em 10/04/2008 e 25/07/2008. Em virtude dessa autorização legal trabalhei para a CAIC a partir de 14 de abril de 2008, tendo concluído os trabalhos em 26 de setembro de 2008. Em 29 de setembro de 2008 me apresentei ao trabalho na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília[4].
Cabe destacar que a cessão de servidores públicos para outros países é um procedimento legal, de praxe no âmbito das relações de cooperação internacional e obedece à legislação de regência, que advém do princípio estabelecido no inciso IX e no parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal Brasileira:
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
...
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
...
Parágrafo Único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
4. Minha cessão ao governo do Equador foi autorizada com base no art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 1.387/95, que trata do afastamento de servidores públicos do País, regulamentando o art. 95 da Lei 8.112/90.
A modalidade autorizada - “com ônus limitado” - significou que o governo brasileiro não arcou com gastos relacionados a diárias, passagens ou quaisquer vantagens, mantendo unicamente meus vencimentos, direito assegurado a qualquer servidor autorizado a se afastar do País, nos casos elencados no precitado Decreto 1387/95[5]. Assim, não cabe dizer “e até pagou salário”, como fez a matéria de “O Globo”, pois este é o procedimento legal e de praxe.
5. Considerando o grande volume de documentos a serem analisados pela CAIC, uma vez que a auditoria determinada pelo Decreto nº 472 compreendeu 30 (trinta) anos do processo de endividamento público equatoriano, desde 1976 até 2006, a Comissão foi organizada em subcomissões, dedicadas respectivamente à auditoria das dívidas Multilateral, Bilateral, Comercial e Interna.
Trabalhei exclusivamente na “Subcomissão de Dívida Comercial da CAIC”, cuja atribuição era auditar a dívida externa contratada com bancos privados internacionais (em especial Lloyds Bank, Citibank, JPMorgan, Chase Manhattan Bank, Shearson Loeb Rhoades).
Por sua vez, os financiamentos relacionados ao BNDES faziam parte do trabalho da “Subcomissão de Dívida Bilateral” da CAIC, da qual não participei. A Dívida Bilateral corresponde à dívida contratada com outros países ou com bancos públicos de outros países.
Portanto, o trabalho que realizei no Equador[6] não teve qualquer relação com a maliciosa conexão feita pela matéria do jornal “O Globo”, resultado de ardilosa montagem que visou a promover criminosa DIFAMAÇÃO PÚBLICA. O jornal estampa minha imagem, cita meu nome 10 (DEZ) vezes, além de uma série de outras referências à minha pessoa como servidora, auditora e funcionária, inventando uma correlação absurda entre a autorização do governo brasileiro relacionada ao meu afastamento do país, o caso Odebrecht e a “preparação de um calote”, fato inexistente, pois nunca ocorreu o tal calote alardeado na matéria.
O jornalista autor da matéria, José Casado, tinha conhecimento do fato de que eu não atuei na Subcomissão de Dívida Bilateral, pois durante sua entrevista telefônica ele me perguntou vários detalhes relacionados à Odebrecht/BNDES e eu informei a ele que não possuía aquelas informações, pois meu trabalho havia se restringido à Comissão de Dívida Comercial da CAIC. O jornalista ignorou estes esclarecimentos e publicou matéria altamente tendenciosa e difamatória, por meio da qual faz justamente a conexão que sabia não existir.
A realização de auditoria é um procedimento legítimo e necessário para garantir transparência e segurança às contas públicas. A falta ou a negação da auditoria da dívida é que deveria ser tida como situação esdrúxula e indefensável do ponto de vista legal e moral, por ser adversa ao interesse público. A realização da auditoria da dívida externa está inclusive prevista na Constituição Federal de 1988, sendo absurda a vinculação da realização de auditoria à “preparação de um calote”, como consta da matéria.
Ao publicar que “O governo brasileiro emprestou mão-de-obra, pagou o custo e, assim, ajudou o Equador a preparar o calote em uma dívida com o BNDES, avalizada pelo Tesouro Nacional” o jornal “O Globo” distorceu os fatos, responsabilizando o próprio governo brasileiro pela preparação do factóide “calote”. Também desqualificou o ato soberano e responsável do Equador de realizar uma auditoria de sua dívida pública, desmerecendo ainda o árduo trabalho técnico que realizei no Equador, o qual exigiu muita dedicação e sacrifícios, tudo enfrentando para bem representar o País no exterior e honrar a oportunidade de contribuir para a aproximação das nações latino americanas.
Acima de tudo, essa matéria investiu contra a integração latino americana e atentou contra a Constituição Federal Brasileira, pois, paradoxalmente, sem aprofundar na análise do Caso Odebrecht, a matéria trata como grande “ameaça” uma demanda de caráter meramente comercial que envolve atuação dessa empresa privada no Equador, cuja solução deve ser buscada nos fóruns competentes, e de forma alguma pode vir a afetar as relações bilaterais entre o Brasil e o Equador.
A desqualificação do trabalho de auditoria da CAIC visou desviar o foco das graves irregularidades, ilegalidades e ilegitimidades encontradas pela Comissão de Auditoria Equatoriana[7], que durante os trabalhos identificou inúmeros fatos históricos idênticos aos verificados em processos de endividamento de outros países da América Latina, cuja integração é essencial para a defesa dos interesses das nações e povos do nosso continente.
A montagem[8] evidenciada na escandalosa matéria do jornal “O Globo”, concatenando repetidamente uma inventada ligação entre minha designação para a CAIC, o caso Odebrecht e o factóide “calote” provocou um ambiente de polêmica em todo o País, mobilizando autoridades, entidades, trabalhadores, consumindo tempo valioso de todos e também recursos, ante o clima de verdadeiro terrorismo gerado a partir das graves acusações e ilações construídas pela alarmante matéria “Uma ameaça de US$ 5 bilhões”.
É preciso esclarecer cabalmente que fui vítima de jornalismo irresponsável; que fui legalmente cedida ao Equador com base em atos fundamentados em preceitos legais e constitucionais; que não “ajudei a preparar calote” algum; que não participei da investigação do caso Odebrecht; que realizei trabalho técnico na investigação do endividamento com bancos privados, cujo aprendizado pode ter relevância especialmente para o Brasil, que confio um dia cumprirá a Constituição Federal e realizará a auditoria da dívida pública.
Além disso, nunca fui “voluntária de ONG” como diz a matéria, pois sempre atuei como voluntária de movimentos sociais e não de “ONG”; não criei entidade denominada “Dívida Cidadã”, como erra a matéria, pois o movimento da “Auditoria Cidadã da Dívida” foi fundado por dezenas de entidades e pessoas em respeito aos mais de seis milhões de votos colhidos no Plebiscito[9] da Dívida realizado no ano 2000 (www.divida-auditoriacidada.org.br); o movimento da “Auditoria Cidadã da Dívida” é apartidário, independente, e aberto à participação de todos os cidadãos que se incomodam com as injustiças provocadas pelo processo de endividamento brasileiro e que exigem o cumprimento da Constituição Federal de 1988; não escrevi livro sobre o assunto da dívida, apenas organizei e apresentei o livro “Auditoria da Dívida Externa: Questão de Soberania”, em janeiro de 2003[10], cedendo todos os direitos para a Rede Jubileu Sul Brasil.
Esperando ter esclarecido as dúvidas que têm sido levantadas em pronunciamentos dos senhores parlamentares, coloco-me à inteira disposição de V. Exas, especialmente diante da necessidade de conhecer e divulgar os importantes resultados da auditoria equatoriana, de aprofundar a discussão sobre o endividamento público brasileiro no atual cenário de crise financeira global, e especialmente de promover o fortalecimento da integração dos países da América Latina.
Brasília, 4 de dezembro de 2008.
Maria Lucia Fattorelli Carneiro
Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil e
Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida
Para mais informações que acompanham os esclarecimentos da servidora, clique aqui.
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