O Expresso Beiradão Ltda. ajuizou no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ação cautelar, com pedido liminar, contra o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado do Pará e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Interestadual e Intermunicipal Turismo e Fretametno do Estado do Pará, para a devolução dos bens, da administração e a operação da empresa Expresso Beiradão aos seus dirigentes.
Alega a advogada do requerente que os trabalhadores em transportes rodoviários da empresa Expresso Beiradão iniciaram paralisação total de suas atividades em 9 deste mês até a última sexta-feira, dia 12, tendo em vista não terem chegado a uma solução consensual acerca de parte de salários atrasados, pagamento de 13º salário, ticket alimentação, além de outros benefícios.
Os trabalhadores, então, voltaram às suas atividades, mas tomaram para si os bens, administração, operação do transporte e da empresa, por sua conta e risco, inclusive impedindo que a empresa seja administrada pelo sócio proprietário, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos.
O desembargador federal do Trabalho, Vicente José Malheiros da Fonseca, relator da ação, deferiu o pedido, determinando que os sindicatos devolvam, imediatamente, os bens, a administração e a operação da empresa Expresso Beiradão Ltda, a quem de direito e que garantam a prestação dos serviços indispensáveis, no que diz respeito ao transporte coletivo, no âmbito do Distrito de Mosqueiro e município de Belém, com pelo menos 40% dos empregados da empresa que trabalhem nestes setores. Os sindicatos profissionais também estão obrigados a apresentar o número de empregados suficientes para o serviço, nos termos ora determinados, durante o período de duração da greve.
Determinou também que, na hipótese de os sindicatos profissionais não liberarem da greve os empregados na quantidade acima estabelecida, a empresa fará convocação para a complementação de pessoal, comunicando o fato aos sindicatos profissionais e à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para as providências legais.
A empresa Expresso Beiradão Ltda. não poderá contratar trabalhadores, salvo se os sindicatos profissionais não liberarem os empregados necessários para manter o percentual estabelecido em lei.
No caso de desobediência ou descumprimento da ordem judicial, os sindicatos estarão sujeitos à multa, cada qual, de R$-10.000,00 (dez mil reais) por dia, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, pelo não cumprimento da decisão.
Fonte: TRT da 8ª Região
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