Está nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, a decisão de sinalizar o destino político da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima (PT).
Até a próxima terça-feira – no máximo quarta, dia 31 -, caberá ao magistrado autorizar ou negar à prefeita sua pretensão de assumir o cargo no dia 1º de janeiro de 2009, para dar início a um próximo mandato, mesmo estando ela, no momento, com o registro de sua candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Advogados de Maria do Carmo ajuizaram na última terça-feira (23), uma ação cautelar inominada, a AC nº 2.252, que foi distribuída ao ministro de plantão, no caso o próprio presidente do STF, Gilmar Mendes. Clique na imagem acima e observe, na direção indicada pela seta em vermelho, que os autos já estão conclusos – ou seja, estão prontinhos – para o ministro decidir se concede ou não a liminar pleiteada pela prefeita.
Maria do Carmo conversou com o poster pessoalmente, ontem à noite, nos intervalos de uma programação para encerrar as festividades natalinas promovidas pela Prefeitura de Santarém. Por duas vezes, em pronunciamento público, a prefeita ficou com a voz embargada ao mencionar o que classificou de “situação difícil por que eu estou passando (leia na postagem abaixo).”
Estratégia em duas frentes simultâneas
Ela explicou que as estratégias de seus advogados, para tentarem mantê-la no cargo, dividem-se no momento em duas frentes e correm simultaneamente, uma no Tribunal Superior Eleitoral, outra no Supremo Tribunal Federal.
No TSE, segundo Maria do Carmo, a mais recente iniciativa de seus advogados foi ingressar com um pedido de anulação de todo o processo que levou ao indeferimento de sua candidatura pelo plenário, em decisão tomada por maioria (4 a 3), no dia 16 de dezembro passado.
O argumento é o de que o vice de Maria do Carmo, José Antonio Rocha, deveria ter citado como litisconsorte no caso, mas não foi. A decisão liminar sobre o pedido de anulação ficará a cargo do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, o mesmo que, logo depois da decisão do pleno do TSE, apreciou ação cautelar impetrada pelos advogados da prefeita. Ela queria ser empossada e diplomada a partir de 1º de janeiro, enquanto transita em julgado o processo que contesta a legalidade do registro de sua candidatura. Mas o ministro Ayres Brito, em decisão individual, negou a liminar.
Cautelar no STF antes do recurso chegar
No Supremo, o argumento exposto na ação cautelar em poder de Gilmar Mendes é o mesmo da ação cautelar no TSE. Os advogados alegam que a diplomação e posse da prefeita, a partir de 1º de janeiro, atende ao princípio da segurança jurídica e da necessidade de evitar-se a ocorrência de danos irreparáveis.
Os danos irreparáveis, segundo os advogados da prefeita, estariam claramente configurados se, convocadas novas eleições e com a eleição de um novo prefeito, a própria Maria do Carmo obtiver no Supremo o reconhecimento de que o registro de sua candidatura é legal e que ela deveria ter assumido o cargo desde o dia 1º de janeiro.
A prefeita garantiu ao blog que, muito embora o recurso extraordinário que já impetrou ainda não tenha sido remetido pelo TSE ao Supremo, mesmo assim a ação cautelar já pode ser ajuizada no próprio STF, conforme foi feito por seus advogados. “Já existem precedentes no próprio Supremo de que isso é possível”, informou Maria do Carmo.
Ela adiantou que viajará no próximo domingo, para aguardar em Brasília mesmo a decisão que será proferida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal que está respondendo pelo plantão.
Até a próxima terça-feira – no máximo quarta, dia 31 -, caberá ao magistrado autorizar ou negar à prefeita sua pretensão de assumir o cargo no dia 1º de janeiro de 2009, para dar início a um próximo mandato, mesmo estando ela, no momento, com o registro de sua candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Advogados de Maria do Carmo ajuizaram na última terça-feira (23), uma ação cautelar inominada, a AC nº 2.252, que foi distribuída ao ministro de plantão, no caso o próprio presidente do STF, Gilmar Mendes. Clique na imagem acima e observe, na direção indicada pela seta em vermelho, que os autos já estão conclusos – ou seja, estão prontinhos – para o ministro decidir se concede ou não a liminar pleiteada pela prefeita.
Maria do Carmo conversou com o poster pessoalmente, ontem à noite, nos intervalos de uma programação para encerrar as festividades natalinas promovidas pela Prefeitura de Santarém. Por duas vezes, em pronunciamento público, a prefeita ficou com a voz embargada ao mencionar o que classificou de “situação difícil por que eu estou passando (leia na postagem abaixo).”
Estratégia em duas frentes simultâneas
Ela explicou que as estratégias de seus advogados, para tentarem mantê-la no cargo, dividem-se no momento em duas frentes e correm simultaneamente, uma no Tribunal Superior Eleitoral, outra no Supremo Tribunal Federal.
No TSE, segundo Maria do Carmo, a mais recente iniciativa de seus advogados foi ingressar com um pedido de anulação de todo o processo que levou ao indeferimento de sua candidatura pelo plenário, em decisão tomada por maioria (4 a 3), no dia 16 de dezembro passado.
O argumento é o de que o vice de Maria do Carmo, José Antonio Rocha, deveria ter citado como litisconsorte no caso, mas não foi. A decisão liminar sobre o pedido de anulação ficará a cargo do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, o mesmo que, logo depois da decisão do pleno do TSE, apreciou ação cautelar impetrada pelos advogados da prefeita. Ela queria ser empossada e diplomada a partir de 1º de janeiro, enquanto transita em julgado o processo que contesta a legalidade do registro de sua candidatura. Mas o ministro Ayres Brito, em decisão individual, negou a liminar.
Cautelar no STF antes do recurso chegar
No Supremo, o argumento exposto na ação cautelar em poder de Gilmar Mendes é o mesmo da ação cautelar no TSE. Os advogados alegam que a diplomação e posse da prefeita, a partir de 1º de janeiro, atende ao princípio da segurança jurídica e da necessidade de evitar-se a ocorrência de danos irreparáveis.
Os danos irreparáveis, segundo os advogados da prefeita, estariam claramente configurados se, convocadas novas eleições e com a eleição de um novo prefeito, a própria Maria do Carmo obtiver no Supremo o reconhecimento de que o registro de sua candidatura é legal e que ela deveria ter assumido o cargo desde o dia 1º de janeiro.
A prefeita garantiu ao blog que, muito embora o recurso extraordinário que já impetrou ainda não tenha sido remetido pelo TSE ao Supremo, mesmo assim a ação cautelar já pode ser ajuizada no próprio STF, conforme foi feito por seus advogados. “Já existem precedentes no próprio Supremo de que isso é possível”, informou Maria do Carmo.
Ela adiantou que viajará no próximo domingo, para aguardar em Brasília mesmo a decisão que será proferida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal que está respondendo pelo plantão.
3 comentários:
esse judiciario é uma zona, é uma anarquia, uma bagunça. extinção dos juizes e colocação de um programa de computador para resolver esses probleminhas já.
quem leu os embargos opostos pelo filho do antonio rocha, acha que tem alguém enganando alguém.
Trata de questão diferente, porque o que se discute no caso da Maria do Carmo é registro e nos embargos se trata de caso de cassaçao por fraude ou abuso de poder, que é o assunto que cuida de Recurso contra a diplomação, e de Investigação Judicial.
Estão perdendo muito tempo.
Essa questão de nulidade para beneficiar o vice é golpe.
Não foi arguido essa nulidade nem em Santarém, nem em Belém e nem no TSE, e sem pre-questionamento, ninguém vai examinar a matéria.
tem que apressar a admissibilidade do extraordinário.
Pergunta que não quer calar'\O advogado da Maria, é o mesmo do Jader e advogado do PSDB, como é que foram aceitar a indicaçao do PMDB?
esse Pt mesmo.....
Só entrarei na net em 2009, vou para Salinas e lá nem celular vou atender..
Feliz Ano Novo, com muita paz e saúde, para todos e para vc Bemerguie seus milhares de leitores
Anônimo,
Obrigadíssimo.
Igualmente pra você.
Abs.
Postar um comentário