sexta-feira, 22 de agosto de 2008

STF proíbe contratação de parentes até terceiro grau

Na FOLHA DE S.PAULO:

Ao aprovar ontem a 13ª súmula vinculante que vetou a contratação de parentes nos três Poderes da administração pública, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a medida atingirá familiares de até terceiro grau e deixou expressa a proibição do chamado "nepotismo cruzado", quando um político ou servidor público contrata o parente de outro.
Os ministros da corte admitem, porém, que tal proibição só poderá ser estabelecida na análise de casos concretos. Sabe-se, contudo, que, se um político ou servidor público nomear parente de algum outro em troca do mesmo favor, a prática será automaticamente considerada inconstitucional.
"A realidade é tão multifacetada que é necessário analisar caso a caso", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que suscitou a elaboração da mais recente súmula vinculante do tribunal, instrumento que define sua jurisprudência com a obrigação de ser seguida por toda a Justiça.
Anteontem, o Supremo, por unanimidade, proibiu a contratação de parentes nos três Poderes com exceção para a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Faltava editar a súmula, que ficou com o seguinte texto: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública, direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição".
De acordo com a súmula, portanto, os agentes públicos não podem contratar para trabalhar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário seus pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, noras e genros.
Já a proibição do "nepotismo cruzado" é expressa na citação "designações recíprocas". A idéia representa ainda uma incerteza para os próprios ministros. Isso porque não é vedado, por exemplo, que o filho de um parlamentar trabalhe em um outro poder, que não o Legislativo, caso não fique comprovado que ele, em troca, beneficiou com cargos aquele que empregou o seu parente.
"Nesses casos específicos, o Supremo deverá receber reclamações do Ministério Público e deverá demonstrar se houve descumprimento de princípio constitucional", explicou Lewandowski.

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