Do advogado e professor Paulo Klautau Filho, em seu Direitos Fundamentais, sob o título acima:
Acho que precisamos, também, pensar esse caso sobre outros aspectos. Será que não reside dentro de cada um de nós um monstro tal como os que mataram a menina (e os outros que matam tantas outras de tantas maneiras diferentes no dia a dia)?
Talvez fosse mais digno tentarmos compreender o que temos em comum com tais tipos de criminosos para aprendermos a lidar com nossas próprias limitações e tentações mais perversas. Afirmar de nós mesmos que somos diferentes, apontando no outro todo o mal, é cômodo demais. Sim, os criminosos devem ser punidos exemplarmente. Ponto. Mas será que não podemos aprender algo mais sobre nós mesmos a partir de nossas reações em casos como esses?
2 comentários:
E isso mesmo, Dr. Paulo, temos sempre que procurar extrair o melhor de fatos dessa natureza.
Não há dúvidas de que quem cometeu crimes deve sempre ser punido exemplarmente e apena pelo órgão do Estado eleito para tal e não por eventual turba enfurecida.
Convido-lhes a ler amanhã em o liberal (primeiro caderno, coluna opinião) ou sábado no blog Espaço Aberto, artigo de nossa autoria intitulado "A prisão e o estado de inocência", que embora não fale diretamente sobre o caso da menina bem se amolda em razão do pedido de prisão preventiva formulado pela polícia contra os pais.
Mesmo sem conhecê-lo, passo desde já a admirá-lo.
Boa tarde,
Roberto Paixão Junior
Vou discordar com veemência do meu caríssimo Paulinho. Neste caso temos apenas a bestialidade da banalidade do mal. A aprender, apenas que tais pessoas não podem conviver em sociedade, e que a pena exemplar certamente não será a aplicável ao caso, de fictícios 30 anos, logo reduzidos na prática a seis ou sete, se tanto.
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