terça-feira, 27 de maio de 2008

STJ nega habeas corpus a pai e madrasta de Isabella

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (27) o habeas corpus pedido pelo pai e pela madrasta da menina Isabella, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, para responder em liberdade. O tribunal julgou o mérito do pedido, ou seja, analisou a questão em definitivo.

Logo após a decisão, o advogado do casal, Marco Polo Levorin, disse que não pretende recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que, dependendo do resultado, pode entrar com um outro pedido no STJ. "Vamos aguardar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo", afirmou.

Perguntado por jornalistas se teria sofrido uma derrota, o advogado respondeu. "No nosso entendimento, a prisão é ilegal. Não há razão para custodiá-los", declarou.

Durante o julgamento, os outros quatro integrantes da Quinta Turma do STJ seguiram o voto do relator do pedido, Napoleão Nunes Maia Filho, que já negara liminar (decisão provisória) ao casal no dia 16 de maio.

A decisão foi técnica. O relator reafirmou ser contrário à liberdade do casal. Ele lembrou que, por entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na súmula 691, não caberia entrar com o habeas corpus no STJ contra decisão de um tribunal de instância inferior [o Tribunal de Justiça de São Paulo], que ainda não julgou a questão em definitivo, mas apenas negou uma liminar. "O meu voto é pelo não conhecimento [do pedido]", disse durante o julgamento.

 "Embora o caso tratado tenha tido ampla repercussão, tecnicamente ele é bem simples. Não há hipótese, nem de longe, de exceção à súmula do Supremo", disse o ministro Félix Fischer.

O relator ressaltou que o tribunal não está formando um "juízo de culpabilidade", mas verificando se os decretos de prisão do casal são sustentáveis do ponto de vista jurídico e não "monstrengos". Para ele, não houve excesso na decisão da justiça que aceitou denúncia contra o casal, como alegado pela defesa. O ministro declarou que houve indícios suficientes para abrir processo contra eles.

 

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