Professor em situação de risco de violência poderá ser afastado ou transferido de escola, cautelarmente, sem qualquer perda financeira, se for constado que não há mais condições de sua permanência numa determinada unidade de ensino. Além disso, o Estado garantirá assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator.
É o que prevê a Lei nº 7.314, de 9 deste mês, sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa e que institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da rede de ensino fundamental e médio do Estado.
A nova lei tem como um de seus objetivos estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência contra os educadores. Também pretende “desenvolver atividades nas escolas que congreguem educadores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra os educadores que nelas trabalham.”
Prevê a nova lei que serão implementadas medidas de caráter preventivo e cautelar “em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade.”
As medidas preventivas e cautelares serão adotadas pelos órgãos competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos profissionais de educação e da própria Secretaria de Estado de Educação. Instituições voltadas ao estudo e combate à violência também poderá apoiar a política de prevenção agora implantada.
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