quinta-feira, 8 de maio de 2008

Para juiz, crime demonstra falta de compaixão

Na FOLHA DE S.PAULO:

Na decisão de dez páginas em que decreta a prisão preventiva de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri (Santana), afirma que "a conduta imputada aos autores do crime descrito na denúncia deixa transparecer que se trata de pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana".
Na argumentação, o juiz afirma que "não resta dúvida que a prisão processual constitui uma medida drástica, já que antecede uma eventual decisão condenatória definitiva; todavia, não é menos certo que, quando necessária (...) exige coragem por parte do Poder Judiciário, que não deve se omitir na defesa da sociedade".
Em pelo menos dois trechos, ele ressalta que a decretação da prisão é importante para manter a credibilidade da Justiça.
A decisão do juiz foi dada por volta das 18h. Uma hora antes, o advogado do casal, Marco Polo Levorin, havia dito que, se o pedido de prisão fosse deferido, seus clientes iriam se apresentar à polícia, mas que a defesa iria entrar com habeas corpus (leia texto nesta página).
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que a ordem de prisão chegou ao 9º Distrito Policial (no Carandiru, zona norte) por volta das 18h30. O caso foi investigado pela delegada Renata Pontes, do mesmo distrito.
De acordo com o promotor Francisco Cembranelli, responsável pela denúncia, o casal cometeu homicídio doloso triplamente qualificado.
A Promotoria afirma que o estagiário de direito Nardoni e a estudante Anna Jatobá empregaram meio cruel, impossibilitaram a defesa da vítima e ocultaram as agressões contra a menina praticando outro crime, o assassinato de Isabella.
De acordo com a denúncia, a madrasta tentou asfixiar a enteada e o pai atirou a filha por um buraco feito na tela de proteção da janela do quarto.
O juiz também acolheu os requisitos citados por Cembranelli para pedir a prisão preventiva do casal: garantia da ordem pública (deixar a população tranqüila e manter a credibilidade da Justiça), a acusação de que Nardoni e Anna Jatobá cometeram fraude processual (alterado a cena do crime) e em denúncias de comportamento agressivo do casal.
"Na visão deste julgador, a prisão processual dos acusados se mostra necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social", escreve o juiz.
Ele entende que o fato de o casal possuir endereço fixo não é impedimento para a prisão.
É a segunda vez que a Justiça decreta a prisão do casal. A primeira foi ainda na fase de inquérito policial, quando havia uma suspeita sobre os dois.
Na ocasião, o próprio juiz Fossen decretou a prisão temporária por 30 dias. Mas um habeas corpus impetrado pela defesa do casal conseguiu a autorização da Justiça para libertá-los oito dias depois.

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