O Supremo Tribunal Federal não aceitou o pedido de liminar da OAB para impedir a indicação de nomes, pelo presidente Lula, para vagas de ministros abertas no Superior Tribunal de Justiça. A Ordem queria que isso só acontecesse depois de resolvido o embaraço criado na vaga do quinto constitucional reservada aos advogados. Antes da análise da liminar, pela ministra Ellen Gracie, o presidente da República já tinha indicado para sabatina no Senado o procurador-geral Mauro Luiz Campbell Marques, os desembargadores Luis Felipe Salomão e Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes.
Para Ellen Gracie, não é razoável que três vagas de ministros fiquem abertas até que seja resolvido o conflito da OAB com o STJ. “O presidente da República, como dirigente máximo da nação, deve primar, acima de tudo, pelo interesse público, que certamente não fica bem servido pela permanência das vagas de três ministros aptos a prestar a jurisdição no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.
No dia 7 de maio, o Superior Tribunal de Justiça deixou de lado a escolha dos indicados pela OAB e decidiu votar as outras listas — uma destinada a membros do Ministério Público e duas a membros de Tribunais de Justiça. As vagas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho e com a morte do ministro Quaglia Barbosa. Sete nomes concorrem aos cargos de ministro.
Em fevereiro, os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a Corte. A lista sêxtupla foi devolvida à entidade. Para a OAB, o tribunal deve votar a lista até que três nomes sejam escolhidos e enviados ao presidente da República, que indica um deles.
A OAB reenviou a lista ao Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que a Corte só poderia devolvê-la se a sua elaboração não tivesse preenchido os requisitos constitucionais necessários. “Jamais, porém, rejeitá-la simplesmente, porque não obtidos os votos necessários para reduzi-la de seis a três candidatos.”
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Um comentário:
A SOCIEDADE É QUE GANHOU COM A DECISÃO DO STF.ESSE QUINTO CONSTITUCIONAL PARA A OAB(FRUTO DA DITADURA GETULISTA)PRECISA SER EXTINTO, POIS NÃO SERVE À SOCIEDADE.
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