sexta-feira, 16 de maio de 2008

Mantida decisão judicial contra a greve dos professores

Em decisão prolatada no final da manhã desta sexta-feira, 16, a desembargadora Dahil Paraense de Souza manteve a liminar do juiz José Torquato de Alencar, da 1ª Vara de Fazenda Pública, que considerou abusiva abusivo e inconstitucional o movimento deflagrado pelos professores de rede estadual de ensino há mais de 20 dias.

A tutela antecipada concedida pelo magistrado foi objeto de agravo de instrumento impetrado junto à 2ª Câmara Cível Isolada do TJE pelo Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Pará).

Ao apreciar o recurso, a desembargadora-relatora indeferiu o pedido de reforma da decisão do juiz, por entender que suspendê-la poderia "acarretar dano irreversível ou de difícil reparação à continuidade do serviço público essencial e por via reflexa afetará toda a coletividade em decorrência da suspensão das atividades escolares."

 

Mais aqui.

Um comentário:

Anônimo disse...

O JUDICÁRIO PARAENSE ESTÁ DE PARABÉNS. POIS, AO DECIDIR TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA SEGUNDA INSTÂNCIA DE MODO COERENTE, AO CONSIDERAR QUE A EDUCAÇÃO É UM SERVIÇO ESSENCIAL E AVALIAR A GREVE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO ABUSIVA.A DECISÃO DO JUDICIÁRIO PARAENSE RECONHECE O DIREITO À ESSENCIALIDADE DA EDUCAÇÃO À MILHARES DE PARAENSES.