Em decisão prolatada no final da manhã desta sexta-feira,
A tutela antecipada concedida pelo magistrado foi objeto de agravo de instrumento impetrado junto à 2ª Câmara Cível Isolada do TJE pelo Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores
Ao apreciar o recurso, a desembargadora-relatora indeferiu o pedido de reforma da decisão do juiz, por entender que suspendê-la poderia "acarretar dano irreversível ou de difícil reparação à continuidade do serviço público essencial e por via reflexa afetará toda a coletividade em decorrência da suspensão das atividades escolares."
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Um comentário:
O JUDICÁRIO PARAENSE ESTÁ DE PARABÉNS. POIS, AO DECIDIR TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA SEGUNDA INSTÂNCIA DE MODO COERENTE, AO CONSIDERAR QUE A EDUCAÇÃO É UM SERVIÇO ESSENCIAL E AVALIAR A GREVE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO ABUSIVA.A DECISÃO DO JUDICIÁRIO PARAENSE RECONHECE O DIREITO À ESSENCIALIDADE DA EDUCAÇÃO À MILHARES DE PARAENSES.
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