terça-feira, 13 de maio de 2008

Justiça indeniza marido que pegou mulher na cama com outro

Na FOLHA DE S.PAULO:

A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada por ele quando tinha relação sexual com outro homem em sua própria casa, na cama do casal.
Inicialmente a indenização foi fixada em R$ 14 mil, mas foi reduzida para R$ 7.000. Não cabe mais recurso da decisão.
O autor da ação entrou com um pedido de indenização após a separação do casal. Na ocasião, a Justiça comprovou a culpa da mulher que, segundo a sentença, "incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no artigo 1.566 do Código Civil".
Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante, segundo o TJ (Tribunal de Justiça).
Insatisfeita com a condenação, a mulher entrou com recurso, que não foi concedido. A Justiça concedeu somente a diminuição do valor da indenização.
Segundo o acórdão da Justiça, "a possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação".
O processo tramita sob segredo de Justiça, por isso o órgão não forneceu datas nem nomes dos envolvidos.
Desde março de 2005, a lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro que regiam crimes como sedução de menores, por exemplo. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção.

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