segunda-feira, 12 de maio de 2008

“Demarcação não significa abdicar da soberania”

A Fundação Nacional do Índio (Funai), dirigida pelo paraense Márcio Meira, tem divulgado documento que o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Assuntos Legislativos, remeteu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que no início de abril, na qualidade de relator da matéria, suspendeu operação que iria retirar não-índios da reserva indígena Raposa do Sol, em Roraima.
No documento, assinado pelo secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Vieira Abramovay, o governo sustenta que “a demarcação de terras indígenas pela União não significa, evidentemente, ‘abdicação de soberania’”.
E acrescenta: “O que a Constituição de 1988 definiu, portanto, foi o exercício da soberania brasileira com relação às áreas tradicionalmente ocupadas por seus povos indígenas, de propriedade límpida e indubitável da União. E ao contrário do que ocorreria caso tais terras fossem, por exemplo, de propriedade diversa, esse exercício encontra limites apenas e tão somente na própria Constituição.”
Veja aqui a íntegra do documento.

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