quarta-feira, 19 de março de 2008

Suspeitas de fraudes em campanha podem ficar sem apuração

As suspeitas de que dinheiro público teria sido desviado para a campanha eleitoral da deputada Simone Morgado (PMDB), conforme indicam gravações contidas em CD que faz parte do processo de perda do mandato do agora ex-vereador Fernando Navarro – ontem cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por infidelidade partidária –, podem ficar sem qualquer apuração.
Tudo vai depender de recurso que ainda poderá ser impetrado pela defesa de Fernando Navarro, que perdeu o mandato porque os juízes do TRE entenderam, por 4 a 2, que ele se desligou voluntariamente do partido, e não motivado, conforme alegou, por perseguições políticas que teria passado a sofrer depois de fazer denúncias contra a deputada Simone Morgado da tribuna da Câmara Municipal de Bragança.
Conforme o blog informou, o juiz federal Alexandre, relator do processo, votou pela improcedência do pedido de cassação de Navarro; ou por outra, seguiu o Ministério Público Eleitoral no entendimento de que o então vereador sofreu perseguições políticas – que configurariam a justa causa - e não teve outra alternativa senão trocar o PMDB pelo PR.
Além de ter votado pela improcedência do pedido, Alexandre deixou consignado em seu voto a recomendação para que todo o material e todas as suspeitas referentes à Operação Rêmora contidas no processo de cassação de Navarro – fossem remetidos ao Ministério Público, para dar início às investigações que entendesse necessárias.
Há um detalhe, todavia. O voto do juiz federal Alexandre Franco foi o chamado “voto vencido” na sessão de ontem. O voto vencedor foi o do juiz Rubens Leão, que abriu a divergência, que discordou do voto de Alexandre e manifestou-se favoravelmente à perda de mandato de Navarro. Leão foi seguido por mais três juízes, terminando o placar em 4 a 2 pela cassação, uma vez que o juiz Raphael Lucas também votou com Alexandre Franco.

Voto vencido e voto vencedor
Na condição de voto vencedor, o entendimento do juiz Rubens Leão é que deve ser seguido pela Corte. E o autor do voto vencedor, ao contrário do juiz federal Alexandre Franco, não mencionou a necessidade de apurar-se ou não a denúncia de que dinheiro público teria sido desviado para a campanha da deputado do PMDB. Como não mencionou, as peças que seriam endereçadas ao Ministério Público – conforme propusera o juiz Alexandre Franco – ficarão, por enquanto, nos armários do TRE.
Qual a saída para isso? A impetração de um recurso chamado embargos de declaração. Esse recurso é impetrado todas as vezes em que há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão do Tribunal. No caso do voto vencedor, da lavra do juiz Rubens Leão, ao que tudo indica houve omissão, uma vez que ele não se manifestou sobre o destino das acusações que constam de trecho da gravação contida no CD.
A defesa de Fernando Navarro precisará esperar a publicação do acórdão para impetrar os embargos de declaração, que são julgados pelo próprio TRE. Se providos, ou seja, se o TRE acolher o recurso, será preciso que o juiz se manifeste claramente sobre o ponto atacado – se mandará ou não as peças ao Ministério Público para apuração.E depois ainda ainda há possiblidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Como se vê, o caso Fernando Navarro no âmbito do Judiciário está apenas começando.

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