Haroldo Guilherme Pinheiro da Silva, Edilson Baptista de Oliveira Dantas, Paulo de Tarso Dias Klautau Filho, Ana Maria Barata, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa e
Leonam Gondim da Cruz.
Todos são advogados. Todos foram escolhidos por 2.021 eleitores que foram às urnas no dia 7 de março passado, em Belém e mais 15 municípios do interior.
Desses seis advogados, todos aspirantes a uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), na vaga aberta com o falecimento do desembargador Geraldo Lima, três serão escolhidos logo mais, a partir das 10h desta quinta-feira, na reunião do Pleno, a instância máxima de deliberação do TJE.
No Pleno, reúnem-se todos os 30 desembargadores do Tribunal. Atualmente, são 29, porque ainda aberta a vaga antes ocupada por Geraldo Lima. Eles vão escolher três dos seis nomes que constam da lista. Os três nomes, posteriormente, serão remetidos à governadora Ana Júlia Carepa, que vai escolher o novo desembargador.
Conforme o Espaço Aberto informou ontem, os desembargadores decidirão apenas hoje, minutos antes de ter início a escolha da lista sêxtupla, se e a votação será aberta ou fechada, ou seja, se os desembargadores proclamarão publicamente seu voto ou se votarão secretamente.
Resolução do CNJ e Regimento Interno do TJE
A questão será posta em debate pela presidente do TJE, desembargadora Albanira Bemerguy, a partir de dois regramentos básicos – e aparentemente conflitantes – que disciplinam escolhas de candidatos regularmente habilitados a ocupar uma vaga de desembargador.
O Pleno deverá escolher entre a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde setembro de 2005, e o Regimento Interno do TJE, pelo qual os magistrados da Corte se orientam para suas deliberações – tanto de ordem administrativa como no âmbito da atuação jurisdicional de cada de um.
O artigo 1ª da Resolução nº 6 é claríssimo. Diz o seguinte: "As promoções por merecimento de magistrados serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada." Ou seja, os magistrados votantes não apenas devem mencionar publicamente, em alto e bom som, o candidato em quem estão votando, mas devem fundamentar, dizer o porquê da opção que fizeram. O fundamento básico desse dispositivo é o de que garante maior transparência ao processo de escolha.
Já o artigo 6º do Regimento Interno do TJE também é claro. Determina o seguinte: "Tratando-se de vaga a ser preenchida por membro do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Pleno formará a lista tríplice, mediante a escolha através de escrutínio secreto, dos indicados em lista sêxtupla, pelos órgãos de representação das respectivas classes, procedendo-se na forma do disposto no parágrafo único do artigo 156, da Constituição Estadual."
A lista sêxtupla a que se refere o dispositivo do Regimento Interno do TJE é justamente a lista sêxtupla como a da OAB, de onde serão pinçados os três nomes – a serem escolhidos pelos desembargadores – que posteriormente vão ser submetidos à governador Ana Júlia Carepa, que escolherá o novo desembargador.
Ainda não há um consenso entre os desembargadores sobre qual procedimento adotar. Como a questão é de interpretação, será necessário que eles discutam em plenário qual a saída mais razoável para que procedam à votação.
É o que os magistrados farão antes de votar, na sessão de amanhã, a lista tríplice.
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