“O quinto [constitucional] serve, ainda, como fator de desestímulo aos magistrados de carreira, que se vêem preteridos no acesso ao tribunal por membros oriundos do acesso lateral, desprezando-se anos de experiência e dedicação.”
Do juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, ao defender aqui no blog o fim do quinto constitucional.
“Acredito que haja um circulo virtuoso em curso, razão pela qual cabe ao futuro desembargador, derivado do quinto, ter responsabilidade para tornar-se cada vez mais uma boa referência com prestação jurisdicional eficiente.”
Do advogado pós-graduado Stael Sena Lima, ao abordar também aqui no Espaço Aberto as eleições da OAB.
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