Arrombada a porta da gastança, é hora de passar a mão na tranca.
O Diário Oficial da União que circula hoje publica decreto com as novas regras para o uso dos cartões de crédito corporativos. As alterações valem a partir do dia 3 de março.
Um das principais mudanças é a proibição de saques em dinheiro. A exceção ficará por conta de gastos decorrentes de situação específica do órgão ou entidade, ou aqueles autorizados em portaria pelo ministro da área. Os saques permitidos dentro desses parâmetros nunca poderão ser superiores a 30% do total da despesa anual do órgão.
O decreto determina ainda o encerramento das contas destinadas à movimentação de suprimento de fundos. A Secretaria do Tesouro Nacional tem até o dia 2 de junho para encerrar esse tipo de conta bancária. Não será permitida a abertura de novas contas dessa natureza.
Com informações da Agência Brasil.
2 comentários:
A utilização indevida de dinheiro público, através do suprimento de fundos, já ocorre a muito tempo, bem antes da utilização de Cartão Corporativo. A implantação do Cartão Corporativo foi tão somente uma forma mais fácil de usar este dinheiro - sem andar com ele em espécie. Legal que a imprensa, novamente, conseguiu mostrar ao público o que esses podres políticos fazem por aí, enquanto que na esquina milhões de brasileiros estão pedindo esmolas.
Ryan,
Seu comentário é mais do que pertinente. Vou destacá-lo na ribalta, nesta sexta-feira.
Volte sempre.
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