Veja abaixo, na íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 001/2008-CDE, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Estabelece normas e procedimentos para financiamento ao setor privado com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para financiamento ao setor privado, pessoa física ou jurídica, com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, com vistas à operacionalização do Programa CRED-PARÁ, que objetiva a geração de emprego e renda através da criação, expansão e consolidação de micro e pequenos empreendimentos localizados no Estado do Pará.
Parágrafo único. As normas e procedimentos de que trata o “caput” deste artigo constam do Manual Operacional do Programa CRED-PARÁ, em anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O Programa CRED-PARÁ promoverá financiamentos destinados a atender necessidades de capital de giro, necessidades de capital para pequenos investimentos pontuais ou para de oportunidades de mercado, que apresentem perspectivas de resultado econômico-social.
Art. 3º Os recursos financeiros alocados no Programa CRED-PARÁ serão assegurados pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE e definidos no plano de aplicação anual do FDE, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE.
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF autorizada a promover a articulação e a coordenação das ações necessárias ao desenvolvimento do Programa CRED-PARÁ.
Art. 5º Esta Resolução, após homologada por decreto da Governadora do Estado, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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