O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 129 pedida pelo Partido Popular Socialista (PPS). O partido pretendia, com a ação, impedir o sigilo sobre movimentação de créditos com despesas confidenciais por parte do governo.
Roberto Freire, presidente do PPS, sustenta que para ser decretado o sigilo, não basta simplesmente alegar a existência de motivação para sua manutenção, é necessário apresentar fundamentação que sustente essa posição. “Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado e a regra da publicidade seria remetida às calendas”, ressaltou Freire.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, observou que os requisitos necessários para a concessão da liminar não estão presentes na ADPF 129. Ele explicou que o princípio da publicidade na administração pública não é absoluto, uma vez que a própria Constituição restringiu o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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