“Embora o conhecimento da norma escrita tenha presunção legal absoluta, porque ninguém se isenta de cumprir a lei ao argumento de que não a conhece, há momentos em que isso deve ser abrandado, sob pena de se impor sanção a quem não a merece. Foi exatamente o que fez o juiz Federal no Pará, Wellington Cláudio Pinho de Castro, ao rejeitar a denúncia. A justiça foi dada, de fato, para quem precisa.”
Esse trecho é do artigo de amanhã, do especialista em Direito do Estado Roberto da Paixão Duarte. Ele abordará o caso de uma doméstica desempregada alvo de denúncia por estelionato, mas que teve a denúncia rejeitada pela 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
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