O Juiz de Direito Acrísio Tajra de Figueiredo, que responde pela Comarca de Chaves, concedeu liminar em Ação Cautelar, em favor do Ministério Público do Estado, e determinou que toda a documentação do Poder Executivo e do Poder Judiciário seja disponibilizada em até dez dias na sede do Município. Também determinou, conforme pedido, que o prefeito e vereadores observem o procedimento legal necessário para autorização de ausência do município por mais de quinze dias e que as Secretarias Municipais funcionem dentro dos limites territoriais de Chaves.
A cautelar pedida pela Promotora de Justiça Ociralva Tabosa é preparatória da ação civil pública por improbidade administrativa que será apresentada à Justiça. A medida é resultado de um procedimento administrativo instaurado em Chaves para apurar o funcionamento do Poder Executivo e Poder Legislativo fora dos limites territoriais do município, em virtude do conhecimento de uma representação localizada em Belém, e que na verdade centraliza as principais ações e documentos, caracterizando que as autoridades governam de outro município.
Segundo Ociralva Tabosa, “tivemos conhecimento que a estrutura da representação de Belém é bem mais equipada do que o prédio sede da Prefeitura no Município. É lá que estão lotados a maioria dos funcionários, e guardados os mais importantes documentos pertinentes ao Município. Ressalte que esta representação foi criada para lotar apenas 4(quatro) funcionários, mas hoje comporta bem mais que isso”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE
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