O juiz federal Edison Moreira Grillo Jr. indeferiu pedido de concessão de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse suspenso o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que não prevê nenhuma vaga para pessoas portadoras de deficiência. O processo seletivo está marcado para este domingo, dia 9.
“Penso que, pela natureza e complexidade das atribuições que lhe são conferidas, o cargo de policial rodoviário federal não se afigura apropriado para quem é portador de qualquer tipo deficiência, já que o exercício dessa função pública exige do titular aptidão plena de saúde física e mental. Não se pode ignorar que o serviço público exercido pela Polícia Rodoviária Federal constitui atividade estatal de proeminente importância para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, daí o rigor na seleção dos candidatos mais aptos física e mentalmente, visto que está em jogo a segurança pública”, argumenta o magistrado ao rejeitar o pedido.
Para mais informações, veja aqui: http://www.pa.trf1.gov.br/noticias/ver.php?id=532
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