terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Caso da menor na esfera federal?

Sobre o post A Justiça e a menor, o leitor Roberto Paixão Junior deixou um comentário que defende o deslocamento da competência do assunto para a esfera federal. Veja o que ele diz:

No caso dessa menina estão envolvidos 02 Poderes de Estado (o Executivo e o Judiciário Paraenses). Portanto, não há isenção no julgamento da questão.
Sou da opinião de que as autoridades federais (Ministério Público Federal) devem representar para o Procurador Geral da República suscitar, junto ao Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, conforme determinado no art. 109, $5 da CF/88, pois o caso revela grave violação aos direitos humanos.
"§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

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