terça-feira, 26 de julho de 2022

TRE reprova por unanimidade as contas da campanha eleitoral do MDB do Pará em 2020


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (26), a prestação de contas de campanha de 2020 do MDB do Pará. Os membros da Corte acolheram parecer do Ministério Público Eleitoral pela desaprovação das contas, uma vez que não foi apresentada documentação hábil que demonstrasse claramente as despesas com advogado e contador. A legenda ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja o julgamento acima, em vídeo disponível no canal do TRE no YouTube.
De acordo com os autos, a legenda comprou gastos de R$ 5.657.199,09. A lei eleitoral estipula que os gastos com esses dois serviços (contabilidade e advocacia) não pode ultrapassar 10% do valor declarado, mas não existem nos autos quaisquer comprovações sobre esses gastos.
A juíza federal Carina Senna argumentou que não se pode simplesmente presumir que os gastos com advogado e contador foram inferiores a 10%. Se essa despesa não está expressa nos autos, reforçou a magistrada, não se pode presumir que foi respeitada a proporcionalidade prevista em lei.
Irregularidades - Em seu parecer, assinado no dia 21 de junho, o procurador regional eleitoral, José Augusto Torres Potiguar, já havia mencionado que um parecer da área técnica do TRE opinou pela desaprovação das contas, uma vez que irregularidades indicadas em relatório preliminar não haviam sido saneadas.
"Detectou-se a entrega de relatórios financeiros fora do prazo. Tal falha, pela jurisprudência eleitoral, se revela como uma impropriedade, porque, ainda que intempestivamente, os relatórios financeiros foram entregues à Justiça Eleitoral, de modo a não prejudicar relevantemente a fiscalização e controle das contas. Constatou-se a abertura da Conta nº 690082 em 2020, em que o Partido não reconhece a sua existência. De qualquer sorte, pelos extratos bancários, se verifica não ter havido movimentação financeira, de maneira que se configura como impropriedade, ensejadora somente de ressalvas nas contas. Observou-se que o Partido não se desincumbiu de trazer à prestação de contas nenhum registro sobre receita/despesa com serviços advocatício e contabilidade, conforme parecer técnico conclusivo", afirma Potiguar.
Segundo o procurador, deixar de realizar o registro e declaração com advogado e contador, considerando que são profissionais obrigatórios na prestação de contas de campanha, "significa e importa deixar à margem da Justiça Eleitoral todo e qualquer controle e fiscalização sobre como se deu a prestação de tais serviços, de sorte que, aceitar a mera e simplória escusa do Partido de que não seria possível pela legislação a contabilização desses serviços como doações estimáveis e/ou financeiras, é dar salvo-conduto para a possibilidade de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro por meio da prestação dos serviços de advocacia e contabilidade na campanha eleitoral, de modo que tal falha nesta prestação de contas se revela como irregularidade grave ensejadora de desaprovação das contas, na medida em que inviabiliza e impossibilita por completo qualquer fiscalização e controle da Justiça Eleitoral sobre a higidez da prestação de serviços de advogado e contador."

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