quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Juiz envolvido em denúncias de propina é condenado pelo TJ do Pará à pena de aposentadoria compulsória

Raimundo Flexa: aposentado compulsoriamente em decisão unânime do Pleno do TJPA

Do Portal de Notícias Ver-o-Fato

O juiz criminal Raimundo Moisés Alves Flexa, por unanimidade do Tribunal Pleno, do TJ do Pará, foi condenado em processo administrativo disciplinar (PAD) por ter se envolvido em caso no qual o nome dele aparece em conversa sobre pagamento de propina, durante diálogo com o prefeito de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires. A pena é a aposentadoria compulsória, com salário de cerca de R$ 30 mil. Isso, na verdade, não é punição, mas um autêntico prêmio. As peças do julgamento devem ser remetidas ao Ministério Público, que poderá ingressar com ação penal para que Flexa tenha a aposentadoria cassada.

No caso do juiz Marco Antônio Castelo Branco, não houve nenhuma prova concreta, sequer da voz dele na gravação, para incriminá-lo, segundo a perícia do áudio na gravação feita pelo Instituto Renato Chaves. “Não há amparo probatório contra o magistrado”, concluiu o relator do processo, desembargador Mairton Carneiro. A absolvição também foi unânime.

Ver-O-Fato acompanhou toda a sessão do julgamento, realizado por meio virtual e encerrado no final da tarde desta quarta-feira. Quem primeiro falou foi a defesa de Raimundo Flexa. O advogado Roberto Lauria defendeu a contraprova à perícia dez voz feita pelo renato Chaves. A contraprova, segundo Lauria, foi realizada por um “mestre da ciência da computação”, que na verdade não é perito.

Lauria atacou a prova digital, argumentando que “faltaram áudios de metadados, o DNA da prova digital”. Ele disse que o áudio não passava de uma “cópia de CD” e que essa cópia “sofreu alterações”. Para o advogado, a contraprova sofreu modificação na data de 25 de abril de 2014, pois o CD fora gravado no dia 24. “Prova absolutamente imprestável”, ou seja, adulterada.

Ele disse que a perícia do Renato Chaves não analisou os metadados. “Eu não tenho o original, tenho uma cópia”. A cadeia de custódia desmoronou a prova. Lauria observou que Flexa tem mais de 900 júris no TJ e um “enorme manancial” de serviços prestados. “Não pode receber uma sentença fatal por conta de uma prova adulterada”.

Paulo Meira, defensor do juiz Marco Antônio Castelo Branco, disse que o processo no Tribunal Eleitoral, do qual Castelo Branco fazia parte à época era um processo “cautelar, sem julgamento de mérito”. De acordo com o advogado, o juiz sequer esteve no local onde o áudio fora gravado, enfatizando que Castelo por duas vezes foi ao Renato Chaves para comparar sua voz com a que estava no áudio gravado. “A acusação é completamente desfundamentada, pois a conduta dele é o oposto do que consta do processo”, apontou.

Também lembrou que a decisão do TRE, com o voto do juiz, foi pela cassação do mandato do prefeito Adamor Aires. Sobre a gravação, afirmou que ela foi adulterada. E defendeu a absolvição de Castelo Branco.

Relator condena - No voto, o relator Mairton Carneiro, leu o laudo do renato Chaves, que concluiu que as amostras de fala-padrão de Flexa “foram produzidas pelo mesmo indivíduo”. Mairton, que em julgamento anterior votara pela absolvição, declarou que, diante do laudo, fazia ” nova análise do mérito, com base nessa análise pericial”.

Ele foi contra o uso de prova fornecida pelo TJ – isto é, a voz de Flexa em julgamento no Tribunal de Juri, presidido pelo juiz acusado -, mas ressaltou ter se curvado perante a decisão da corte para nova diligência, no caso a perícia de voz. Mais adiante, rejeitou as argumentações da defesa de Flexa sobre a perícia na voz do juiz.

Lembrou ainda os deveres de um magistrado, inclusive situações que podem comprometer sua conduta. Em vista disso, acusou Flexa de infringir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Citou que o juiz teria negociado valores para atuar junto ao juiz Marco Antônio Castelo Branco, e tachou o comportamento de Flexa de “má conduta ética, grave”. Por fim, enfatizou que não é dever de um magistrado receber benefícios de entes públicos ou privados e que isso compromete a dignidade da justiça. Mairton julgou procedente as alegações contidas no PAD contra Flexa.

O desembargador Rômulo Nunes elogiou a fundamentação do voto do relator. “Vossa excelência está de parabéns”. E disparou: “a pior coisa é um magistrado venal e corrupto”. Logo em seguida, foi a vez do decano do TJ, Milton Nobre, que recordou que em 20 anos de magistratura “julgou muitos casos difíceis”. E disse que há casos que não resistem à compreensão dos fatos”.

Nobre recordou que em julgamento anterior o colega Leonam Cruz levantou que a voz, na percepção dele, era de Flexa, o que interrompeu o julgamento do mérito do caso, no que a desembargadora Vânia Bitar pediu e teve deferida pela corte novas diligências. E que Flexa negou-se a fazer a comparação de voz para não se autoincriminar. Sobre o resultado da perícia técnica, foi taxativo em dizer que não havia dúvida de que Flexa “transgrediu a Lomam e o CNJ”, acompanhando o relator.

“Pior coisa juiz corrupto” - Luzia Nadja observou que a prova pericial não podia ser descaracterizada e afirmou que havia indícios materiais da autoria da infração disciplinar, concordando com Mairton. A mesma posição foi adotada pela desembargadora Vânia Bitar, que considerou válida a perícia. Ela pediu que o MP ingresse com ação penal pública contra Flexa. “A pior coisa que pode haver no Judiciário é um juiz corrupto”, atacou.

Maria de Nazaré Gouveia seguiu na mesma linha de raciocínio, lembrando que já tinha votado anteriormente pela condenação. Leonardo Tavares e Nazaré Saavedra também votaram pela condenação. Para Leonam Cruz, o silêncio de Flexa ” foi suficiente para a condenação, quando ele teve a oportunidade de refutar a acusação e não o fez”. Leonam e, também, a desembargadora Diraci Nunes Alves corroboraram o voto do relator.

Ronaldo Vale, Gleide Moura, Luiz Neto, Maria Filomena Buarque, Ezilda Pastana, Maria Elvina Taveira, Rosileide Cunha, José Roberto Bezerra, Roberto Moura, Rosi Gomes de Farias e a presidente do TJ, Célia Regina Pinheiro, também votaram pela condenação no PAD.

2 comentários:

Pedro do Fusca disse...

Um prêmio a corrupção.

kenneth fleming disse...

É um dos descalabros do nosso armado país . Uma aposentadoria compulsória com salário de 30 mil piraíbas é um prêmio. Há algumas semanas, um juiz de Lisboa foi demitido da função por ser negacionista, defendendo a não-vacinação, a desnecessidade do uso de máscara, etc. Simples assim. Já na terra da jaboticaba, tudo corre às mil maravilhas , sempre à favor da elite do funcionalismo. Qualquer servidor público demitido, perderá sua aposentadoria(se já aposentado) ou salário, recebendo ou integrando, a partir dali, o Regime Geral do INSS, ou seja, um teto de 6.400,00 mês, de teto.
Ainda em 2003, a então senadora Ideli Salvatti , apresentou a PEC 89/2003, que trata exatamente desse assunto. Vejam que estou dizendo "trata". Por que? Tal PEC, que proibe o percebimento de vencimentos como no caso aqui relatado, foi aprovada no Senado em 2010, após 7 longos anos ali tramitando e continua seu périplo legislativo até hoje, passados 18 anos.

Foi à Câmara dos Deputados em 2010, como PEC 505/2010, e lá dormita placidamente até hoje, aguardando votação na CCJ. Tem um parecer favorável do relator Dep. Kim Kataguiri desde 16.08.2019, mas....... lá continua, a preguiçosa. Nada de ser pautada.

É de lamentar que as entidades de juízes e promotores/procuradores defendam tais benesses para indivíduos que devem, sim, ser expurgados , enxotados, execrados e apontados pela sociedade, à qual deveriam servir e, ao contrário, dela se servem, acrescentando milhares ou milhões de piraíbas aos seus abonados contracheques mensais. Tais criminosos deveriam envergonhar a categoria. Infelizmente, não envergonham. Ao contrário, são protegidos por ela.

E o povo, zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz.......................