quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Os magistrados e o TQQ

No Flanar, postado por Francisco Rocha Júnior, sob o título acima:

O Espaço Aberto, de modo democrático, publicou a queixa de um comentarista anônimo a respeito da blitz que a OAB/PA fez nas comarcas do interior, para flagrar juízes que não estavam em seus locais de trabalho no primeiro e no último dia útil da semana. O episódio foi objeto, inclusive, de mais de um post aqui no Flanar (aqui e aqui).
Aderiram ao comentário levado à ribalta (©do saudoso Juvêncio de Arruda) diversos outros comentaristas, todos anônimos, esbravejando contra a Ordem dos Advogados e dizendo que a instituição, ou seu presidente, pretendia aparecer às custas do Judiciário.
É evidente que os reclamões só podem ser juízes. Nenhum jurisdicionado (santo juridiquês...), que paga, com seus impostos, pelos cinco dias de trabalho dos juízes na semana, se queixaria de que alguém estivesse exigindo que os magistrados estivessem nas segundas e sextas-feiras em suas comarcas.
Na verdade, na verdade, os queixosos não dizem à população, contando mantê-la na ignorância, que o art. 35, incisos V e VI da Lei Orgânica da Magistratura impõe, como dever do magistrado, que ele resida na sede da Comarca, salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado – o que duvido que ocorra em muitos dos casos verificados pela OAB – e que compareça pontualmente à hora de iniciar-se o expediente e não se ausente injustificadamente antes de seu término. Estes, porém, são certamente dois dispositivos dos mais descumpridos da legislação nacional.
Reclamam também, estes mesmos anônimos, que a OAB seria um órgão de classe e, por isso, não estaria dentre suas missões institucionais zelar pelo cumprimento das leis ou pela atuação dos servidores públicos.
Evidentemente, este é um queixume grotesco, que não merece senão ser desconsiderado. Talvez estas pessoas não saibam do peso que teve a OAB no processo de redemocratização do país pós-regime militar de 1964/1985 e de sua luta contra a ditadura, nos piores anos do largo período, justamente pelo objetivo autoproclamado da entidade de defender a cidadania.
Porém, se querem que a Ordem somente atue de modo corporativo, que assim seja. Exigir que os magistrados renitentes cumpram sua Lei Orgânica nada mais significa do que possibilitar aos advogados que encontrem o juiz em seu local de trabalho, quando a eles precisarem recorrer. Não existe nada mais frustrante para um advogado – e falo isso de cátedra – do que não conseguir fazer-se ouvir por um juiz porque este está, injustificadamente, ausente de sua comarca, ou porque ele, no meio do expediente, saiu do fórum sem dizer adeus.
Tudo isto não pode, entretanto e em última instância, tomar ares de guerra, como pretende a imprensa. Somente se está exigindo o cumprimento das regras de conduta exigidas por lei aos magistrados. Os bons juízes, com o exato sentido da importância de seus cargos, saberão reconhecer as razões da OAB.

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