terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Abin gasta R$ 71 mil com academia de ginástica

Do site Contas Abertas

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) empenhou (reservou em orçamento) R$ 71,1 mil para a compra de diversos equipamentos e acessórios de educação física. Na lista das aquisições tem de tudo: esteiras, bicicletas ergométricas, luvas de box, pesos, caneleiras, colchonetes, aparelhos para malhar glúteo, cama elástica, etc. As notas de empenho, emitidas na última semana, trazem informações da empresa que vende e fornece os produtos (são nove entidades diferentes), a modalidade de licitação (todos foram realizados por pregão), a descrição dos equipamentos, etc. Clique aqui para ver os empenhos.
Em uma rápida pesquisa em sites na Internet especializados em venda de equipamentos de educação física, percebe-se que alguns itens da lista podem ser encontrados por preços mais baratos. No entanto, é importante ressaltar que o valor dos recursos empenhados para a aquisição dos equipamentos pode não ser o mesmo das quantias efetivamente pagas. Entre a quantia reservada em orçamento e o pagamento (momento em que a administração pública realmente paga o contratado), o montante pode variar, tanto para mais quanto para menos (normalmente para menos).
Para o cientista político Antônio Flávio Testa, é comum que organizações públicas montem academias e as equipem para que seus servidores possam praticar exercícios. Segundo ele, no caso específico da Abin, o custo das aquisições não é alto, o que justifica o gasto, desde que previsto no orçamento e desde que faça parte de uma política de gestão de pessoas focada na qualidade de vida e no bem estar da comunidade.

Mais aqui.

6 comentários:

Anônimo disse...

Essa acabou de sair do forno PB:

TSE nega registro de candidatura a prefeita reeleita de Santarém (PA)

16 de dezembro de 2008 - 22h53

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta terça-feira (16), o registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima, que havia sido reeleita prefeita de Santarém (PA) nas eleições de outubro. O TSE decidiu que Maria do Carmo é inelegível porque a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Maria do Carmo é promotora de Justiça licenciada. A Corte tomou a decisão ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação do registro da candidata.
Quatro ministros do Tribunal acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, que considerou Maria do Carmo Martins inelegível porque a Emenda Constitucional 45, que vedou o exercício de atividade político-partidária por integrante de Ministério Público, passou a vigorar em 31 de dezembro de 2004. Acompanharam o voto do ministro Marcelo Ribeiro os ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer e Arnaldo Versiani.
“Com a vigência da Emenda Constitucional 45, a partir de dezembro de 2004, a prefeita se encontra atualmente inelegível por integrar o Ministério Público”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Eros Grau e Fernando Gonçalves divergiram do relator por entender que a Constituição Federal assegura a reeleição do candidato eleito e que, se Maria do Carmo foi eleita prefeita em 2004, ela teria nas eleições de 2008 o direito de concorre a reeleição, apesar de ser integrante do Ministério Público.
A defesa de Maria do Carmo afirmou que, em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita de Santarém. Portanto, segundo a defesa, ela obteve com a eleição o direito de se candidatar à reeleição em 2008.

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1140460

Anônimo disse...

Essa acabou de sair do forno PB:

TSE nega registro de candidatura a prefeita reeleita de Santarém (PA)

16 de dezembro de 2008 - 22h53

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta terça-feira (16), o registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima, que havia sido reeleita prefeita de Santarém (PA) nas eleições de outubro. O TSE decidiu que Maria do Carmo é inelegível porque a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Maria do Carmo é promotora de Justiça licenciada. A Corte tomou a decisão ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação do registro da candidata.
Quatro ministros do Tribunal acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, que considerou Maria do Carmo Martins inelegível porque a Emenda Constitucional 45, que vedou o exercício de atividade político-partidária por integrante de Ministério Público, passou a vigorar em 31 de dezembro de 2004. Acompanharam o voto do ministro Marcelo Ribeiro os ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer e Arnaldo Versiani.
“Com a vigência da Emenda Constitucional 45, a partir de dezembro de 2004, a prefeita se encontra atualmente inelegível por integrar o Ministério Público”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Eros Grau e Fernando Gonçalves divergiram do relator por entender que a Constituição Federal assegura a reeleição do candidato eleito e que, se Maria do Carmo foi eleita prefeita em 2004, ela teria nas eleições de 2008 o direito de concorre a reeleição, apesar de ser integrante do Ministério Público.
A defesa de Maria do Carmo afirmou que, em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita de Santarém. Portanto, segundo a defesa, ela obteve com a eleição o direito de se candidatar à reeleição em 2008.

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1140460

Poster disse...

Obrigadíssimo, amigos.
Vou postar e comentar no blog, amanhã de manhã.
Abs.

Anônimo disse...

academia para abin, carros importados para ministros de tribunais, fala sério vivemos uma anarqui mesmo.

Anônimo disse...

Pior são os que sonegam impostos, ainda mais quando não são fiscalizados.

Anônimo disse...

O anônimo das 18:12 se refere aos servidores públicos?
São os únicos que pagam imposto de renda direitinho. Quero ver um profissional liberal, que reclama tanto dos impostos, pagar imposto calculado sobre tudo o que efetivamente ele recebe. Duvido!