sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Princípio da impessoalidade é violado em manifestação

De um Anônimo, sobre a postagem Faltou o detalhe dos foguetes:

Aquele que foi eleito para exercer o mandado legislativo deve exercê-lo submetido à lei.
Por isso, não pode exercê-lo criando favoritismo (próprios ou alheios), estabelecendo estratégias de perseguições ou praticando desmandos.
Assim também quaisquer manipulações que proporcionem exacerbar a personalidade de um ou outro que ocupa o poder público viola flagrantemente o princípio mais importante do Estado Democrático de Direito: o princípio da legalidade.
Com efeito, o uso e a utilização do bem público (prédio da Alepa), bem como seus servidores em comissão ou não) para a exacerbação personalistica de seus gestores fere, também, o princípio da moralidade bem como o da impessoalidade.
Cadê o fiscal da lei? Cadê o custo legis? Cadê o MP?

2 comentários:

Anônimo disse...

Poxa, eu tb gostaria que tudo isso e mais um pouco, fosse realidade. Mas infelizmente, a maioria das pessoas só "lembram" das leis, quando é para beneficiá-las. De resto, às favas com as leis e com as regras. A impressão que eu tenho, é que no Brasil, as leis são criadas para serem burladas. Que pena!!!!

Anônimo disse...

Mais uma vez, o presidente em tela atual, feriu um princípio constitucional, o da impessoalidade. Ao sortear as casas em um estado brasileiro, disse ele, ao chegar ao sorteio da 13ªcasa (lembrando: 13 é o numero do PT): ''Eu peço licença a vocês porque a 13 eu vou sortear. Porque esse número tem muito a ver comigo". Disse isso violando o art. 37, inciso XXII, §1°, da Constituição Federal. Promoveu o partido polílito ao qual pertence, usando o trabalho público que é pertinente ao seu cargo de agente político. Esse país não pode tolerar isso.