domingo, 17 de fevereiro de 2019

Justiça mantém para quinta-feira audiência de justificação sobre o caso Hydro



O juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão assinada no último dia 14 deste mês (veja aqui a íntegra), manteve para a próxima quinta-feira (21) a audiência de justificação em ação ajuizada pela Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (Cainquiama), que pede para ser cassada a licença ambiental concedida às mineradores ligada à Norsk Hydro Brasil Ltda., inclusive a Hydro, depois que, há um ano, dejetos químicos vazaram dos depósitos de contenção da Hydro, no município de Barcarena (veja as imagens).
A Cainquiama convidou deputados para a audiência e está convocando para uma manifestação na Praça Felipe Patroni, em frente ao Fórum Cível, a partir das 8h de quinta-feira.
No último dia 11 de fevereiro, as empresas, em petição assinada por seu patrono, o escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello Guimarães, Pinheiro & Scaff, solicitou que a audiência fosse cancelada. Entre outros argumentos, a defesa aponta que ação idêntica, com as mesmíssimas razões e as mesmas causas de pedir, já tramita na Justiça Federal, daí porque haveria litispendência entre as demandas.
Acrescenta ainda que os profissionais indicados na petição da Cainquiama estariam na condição de suspeitos, uma vez que “aconselharam a associação autora acerca do objeto da causa (CPC, Art. 145, II) e são pública e notoriamente interessados no julgamento do processo em favor da parte autora e, especialmente, contrários às empresas requeridas.”
A defesa das mineradores mencionada também o pesquisador Marcelo de Oliveira Lima, do Instituto Evandro Chagas, que “foi a público em diversas ocasiões para comentar e opinar sobre o supracitado evento e as avaliações conduzidas pelo referido órgão de saúde pública, sob sua coordenação.”
Mesmo diante das alegações das mineradores, o juiz manteve a audiência, para que sejam ouvidos os técnicos indicados pela Cainquiama, antes de decidir se concede ou não a liminar pleiteada.

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