A insegurança jurídica, tão decantada em prosa e
verso quando tribunais, sobretudo os superiores, adotam procedimentos que
extrapolam a racionalidade com que as leis devem ser aplicadas, mostra-se
também devastadora e deplorável quando os poderes não se entendem no
cumprimento de certas decisões.
É inacreditável, como também assustador e
escandalosamente inadmissível, que há mais de 15 anos os estados lesados,
esfolados, surrupiados e prejudicados com o sistema de desonerações previsto na
Lei Kandir, não tenham até agora, até esta data, 13 de fevereiro de 2018,
conseguido impor sua autonomia administrativa para pressionar pela definição clara
das regras de compensação.
Resultado desse escândalo institucional: todo
mundo está preocupado, para não dizer preocupadíssimo, e exasperado, para não
dizer exasperadíssimo, porque descobriu-se que um parecer do Tribunal
de Contas da União (TCU) apontou a desnecessidade de a União continuar pagando
um centavo sequer aos estados, a título de compensação das desonerações.
O TCU entrou nessa enrolada porque, em novembro
de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 12 meses para que o
Congresso editasse lei complementar regulamentando a compensação financeira da
União aos estados devido à Lei Kandir. Prestem atenção: 12 meses para editar
uma lei complementar disciplinando os repasses. Portanto, a lei já deveria
estar em vigor desde novembro de 2017.
O Supremo decidiu também que, caso o Congresso
não editasse a lei, o TCU deveria definir os critérios e o montante a ser
transferido aos estados. Em cumprimento à decisão, o TCU constituiu grupo de
trabalho e iniciou procedimento de levantamento de informações, para estudar a
matéria. E chegou ao parecer que agora está causando esse escândalo danado.
Mas, pergunta este repórter e deveriam se
perguntar os racionais que tenham um mínimo de bom senso: por que o Congresso,
afinal de contas, não edita a lei complementar? Deputados e senadores,
sobretudo os do Pará e dos demais estados lesados pela falta de critérios
claros para as compensações decorrentes da Lei Kandir, deveriam atinar para o
fato de que acabaram atribuindo protagonismo
(ohhhh, esse termo da moda) ao TCU, que está na incumbência de fazer esses
cálculos.
Mas o TCU não apita nada. Absolutamente nada. Só
está apitando porque o Congresso omite-se, também escandalosamente, em votar a
lei complementar e definir os critérios para as compensações. Parece que
ninguém quer resolver isso. Prefere-se o discurso que rende votos a uma solução
legislativa concreta.
Isso pode ser ótimo para políticos demagogos,
mas é péssimo para os estados, que nos últimos 20 anos já perderam cerca de R$
530 bilhões com a Lei Kandir. E apenas o Pará, mais de R$ 32 bilhões.
Um comentário:
“Assessor de deputado financiado por laboratório de trânsito assume Denatran”
O governo de Jair Bolsonaro nomeou o policial rodoviário Jerry Adriane Dias para chefiar o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Novo diretor-geral do órgão desde o fim de janeiro, ele era, até assumir o cargo, assessor parlamentar do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), alvo de ação por supostas fraudes em contratos do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro) e cuja campanha foi financiada por laboratório que fatura com exames de condutores, credenciado e fiscalizado pelo Denatran.
Lotado no gabinete do congressista até 24 de janeiro, o ex-assessor assumiu na mesma data o órgão executivo máximo de trânsito no país. Cabe ao Denatran, entre outras atividades, autorizar, controlar e ditar as regras de atuação das empresas que fazem os chamados testes toxicológicos de larga janela de detecção para constatar o uso de drogas por motoristas de caminhões, carretas e ônibus. Eles são obrigatórios a cada um ano e meio ou dois anos e meio, conforme a idade do condutor.
Nas eleições de 2018, Leal recebeu R$ 198,5 mil de três sócios do Labet, maior empresa desse mercado. As doações representaram 20% do que o ex-chefe do novo diretor-geral recebeu de pessoas físicas para a campanha (R$ 967,6 mil) – o restante (R$ 950 mil) veio do fundo partidário, verba de origem pública. (…) “ – Fonte: Folha de S. Paulo
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É a tal história... contribuições para campanhas eleitorais, indicações para cargos.., ➡ sinalização de trânsito ➡ setas indicativas de direção... ➡ Eureka, dá acróstico!
SETAS PARA LUGAR NENHUM
Sai um,
Entra outro,
Tudo continua na mesma.
A memória do povo é curta:
Santinhos antecedendo eleições zeram tudo.
Partidos políticos perfeitos em suas
Atas de Fundação, Princípios Norteadores e
Rígidos Regimentos Internos discutidos em
Assembleias previamente decididas por dois ou três.
Lúdicos jogos de discursos nos plenários,
Uns, no Legislativo; outros, no Judiciário,
Garantindo a sobrevivência das mídias
Animadoras/desalentadoras de Investidores,
Radiouvintes, telespectadores, zaps e leitores.
No Executivo, parte trabalha, outros coçam e/ou negociam.
Empresários investidores de campanhas eleitorais
Nomeiam seus representantes para cargos chaves:
Hegemonia do Privado sobre o Público.
Uma nação de berço esplêndido jamais acordará o Gigante
Magnífico do imaginário ufanista nacional.
AHT
13/02/2019
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