A Justiça Federal em Tucuruí, sudeste do Pará, ordenou a suspensão do exercício da advocacia ao advogado Henrique Bona Neto, suspeito de fraudes em processos que requisitam benefícios da Previdência Social. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e deve vigorar até que sejam concluídas as investigações sobre a conduta dele. Já existem dois procedimentos apuratórios em curso no MPF e, durante essas investigações, surgiram indícios de novas fraudes em pelo menos outros seis processos previdenciários.
Com a decisão, o advogado fica impedido de advogar, deve apresentar sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil à Justiça e também deverá se afastar do Procon de Tucuruí, onde exerce o cargo de coordenador. Ao tentar reverter a suspensão, Henrique Bona Neto informou ao juiz Heitor Moura Gomes que estava entrando em contato com as testemunhas que o acusam de fraude – clientes em processos previdenciários. Por isso, além da suspensão da advocacia, ele foi ainda proibido de qualquer contato com partes e testemunhas dos casos em que é investigado, sob pena de ser acusado de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal).
As suspeitas contra o advogado surgiram dentro da própria Justiça Federal em Tucuruí, quando autores de dois processos previdenciários informaram a existência de fraudes documentais cometidas pelo advogado. A Justiça enviou os processos em que há suspeita para o MPF, que iniciou as duas investigações em curso.
Durante essas investigações, foram detectadas possíveis fraudes documentais em outros seis processos previdenciários patrocinados pelo advogado, todos tramitando na Vara Federal de Tucuruí. Os processos pedem aposentadorias para trabalhadores rurais, pescadores e pensões por morte e tem vários indícios de fraudes documentais que beneficiariam indiretamente o advogado. Em todos os casos, os peticionantes são pessoas pobres.
Em alguns processos, as pessoas entraram com os pedidos, por meio do serviço que a Justiça oferece gratuitamente e que dispensa a contratação de advogado. Mas nesses casos, a perita judicial era a companheira do advogado e então ele solicitava o ingresso no feito, na condição de patrono, o que lhe asseguraria percentual a título de honorários no final dos processos.
O juiz federal ressalta que a suspensão da advocacia é uma medida para evitar novas fraudes até que as investigações sejam concluídas e, assim que o MPF concluir suas investigações, a medida será reavaliada pela Justiça.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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