Do JusBrasil
Em sessão da Segunda Turma da Corte Superior, ministros declararam que a proposta não atinge apenas o MP, mas vai de encontro, principalmente, aos interesses da nação. Durante sessão de julgamento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou apoio ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, que confere exclusividade da apuração penal para as polícias e retira o poder de investigação criminal do Ministério Público e demais órgãos públicos.
Para o presidente da Segunda Turma, ministro Herman Benjamin, na democracia, devemos temer o monopólio de poder. Herman Benjamin destacou que a PEC 37 não prejudica apenas a instituição ministerial, mas, acima de tudo, a própria sociedade. Esta emenda não é contra o Ministério Público. É contra os interesses da nação e, sobretudo, da civilização, que é contra esse monopólio de poder, qualquer que seja, ressaltou.
A ministra Eliana Calmon também declarou que a rejeição da proposta é importante para uma nação civilizada, organizada e democrática. O ministro Castro Meira acrescentou que a matéria tem interesse nacional, uma vez que a limitação desse trabalho à polícia pode excessivamente causar grandes prejuízos à população de modo geral. Segundo a análise do ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, o Ministério Público, como patrono maior da ação penal, deve acompanhar, desde o início, os supostos ilícitos praticados, evidentemente sem qualquer intervenção no sentido de parcialidade, mas no sentido de uma apuração mais rígida, na defesa da coletividade e cidadania.
O ministro Mauro Campbell Marques observou, ainda, que inquérito e investigação são duas atividades diferentes. Nesse aspecto, o ministro rebateu o argumento de que a Constituição Federal já impediria a investigação criminal pelo Ministério Público. Se, como se propala, a investigação já é obstada pela Carta Constitucional por parte do Parquet, não haveria necessidade de PEC alguma, declarou.
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