terça-feira, 6 de setembro de 2011

Recurso pede nulidade de votos atribuídos a Chico da Pesca

Inocêncio: votos devem ser nulos
O advogado Inocêncio Mártires ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com embargos de declaração, pedindo a declaração de nulidade de todos os 49.702 votos nominalmente consignados, na eleição de outubro do ano passado, ao deputado Chico da Pesca (PT).

Clique aqui para ler a íntegra do recurso

No dia 23 de agosto passado, o parlamentar petista foi cassado à unanimidade pelo TRE, sob a acusação, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, de compra de votos durante a campanha de 2010, utilizando-se da máquina pública na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do Pará, órgão do qual era o superintendente regional até 2009, quando se desincompatibilizou para concorrer à Assembleia Legislativa.
Até agora, a expectativa é de que o vereador petista Alfredo Costa, suplente de Chico da Pesca, é quem assumirá a vaga do cassado. Mas se for provido o recurso impetrado por Inocêncio Mártires, haverá uma nova totalização de votos para deputado estadual, no pleito do ano passado. Com isso, fatalmente haverá mudanças na composição da Asssembleia Legislativa.
Nos embargos que assina na condição de advogado do Diretório Estadual do Democratas, Inocêncio ressalta que o TRE decretou a cassação do diploma de Chico da Pesca, ante o reconhecimento de que o petista cometeu abuso de poder de autoridade e conduta vedada durante as eleições.
"Em assim sendo, a invalidade dos 49.702 votos conquistados nominalmente pelo mandatário é providência reflexa, acessória ou secundário da pena imposta, por força do disposto nos artigos 222 e 237 e parágrafo único do artigo 219, todos do Código Eleitoral Brasileiro", sustenta Inocêncio.
Ele acrescenta, no entanto, que o acórdão do TRE não deliberou quanto à nulidade dessa votação. Lembra ainda que farta jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se consolidou desde o ano de 2007, no sentido de que "condenação resultante da procedência de ação de impugnação de mandato eletivo agrega como efeito acessório, a correspondente nulidade da votação obtida pelo condenado".
Inocêncio lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.592-4, advertiu que a soberania popular somente só alcança plena validade "quando o voto do eleitor for fruto de genuína manifestação de vontade do cidadão, sem influência externa ou fruto de cooptação ilegítima decorrente de 'truculência, depravação e degradação' em desfavor da liberdade do voto."
O advogado também pede que o recurso impetrado perante o TRE tenha efeito suspensivo quanto à parte final do voto que determinou a expedição de ofício à Assembleia Legislativa para investidura do respectivo suplente, até que a controvérsia seja resolvida pelo Tribunal.

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse outro Deputado Estadual também não está bem na foto....

ROCESSO:RP Nº 319985 - Representação UF: PA TRE
Nº ÚNICO: 319985.2010.614.0000
MUNICÍPIO:BELÉM - PA
N.° Origem:PROTOCOLO:232752010 - 09/12/2010 12:08
REPRESENTANTE(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S):PAULO LIBERTE JASPER - MACARRÃO
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - DEPUTADO ESTADUAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO
Despacho em 06/09/2011 - RP Nº 319985 JUIZ JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO
R. H.

Considero encerrada a instrução processual.

Intimem-se os representantes e representados para apresentarem alegações finais no prazo de 02 (dois) dias, nos termos do art. 22, X da LC nº 64/90.

Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

Aguarde-se o prazo em Secretaria.

Belém, 06 de setembro de 2011.

@ Juiz JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO - Relator.