O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB em fevereiro, em todo o país. A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho mas não incluídas na prova.
A ação foi ajuizada nesta sexta-feira, 18 de março, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e
A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
“Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”, registram os procuradores da República na ação.
Como a segunda fase do exame será no próximo dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.
Íntegra da ação: http://goo.gl/Y44Sc
Processo nº 9028-78.2011.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém
Acompanhe o andamento do processo em http://goo.gl/6bj84
Fonte: Ministério Público Federal
2 comentários:
Por que não passar a responsabilidade a OAB, em relação a todos os cursos de Direito, do Brasil.
Isso é Inconstitucional. Como é que o MEC, é responsável pelo: curso, diplomas, Havaliação, e depois de formado, o cidadão que gastou com: LIVROS, MENSALIDADES,CASO SEJA PARTICULAR,e uma série de outros engargos, durante cinco longos anos, não pode exercer um direito adquirido na CF, que é o de advogar, isso porque não possui uma carteira da OAB, que hoje,não faz nada por ninguem, a não ser que seja de seu interesse.
Vamos olhar prá isso MP, alguem tem que ter coragem. A meu ver isso é um cartel: caro, inconstitucional, E QUE DEVE SER REVISTO.
HORAH
Sempre quando se fala em OAB lembro do Amazonino Mendes, não sei pq......mas nós vamos dar a volta por cima e refazer essa OAB e tirar esses políticos de partidos da direção dela.
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