terça-feira, 1 de março de 2011

Cimi se mobiliza para manter liminar contra Belo Monte

O Conselho Indigenista Missionário está festeuando a decisão liminar do juiz federal Ronaldo Desterro, proferida na última sexta-feira, suspendendo todos os efeitos de licença parcial do Ibama que autorizou a implantação do canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte.
O Cimi abriu o que chama de "campanha urgente" pela manutenção da liminar.
Abaixo, a nota:

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CAMPANHA URGENTE PELA MANUTENÇÃO DE LIMINAR CONTRA BELO MONTE

Recebemos com satisfação a decisão do Juiz Federal Ronaldo Desterro, da 9ª Vara da Justiça Federal, em Belém, PA, que, em caráter liminar, decidiu “suspender a eficácia da licença de instalação número 770/2011 e da autorização de supressão de vegetação número 501/2011, bem como, determinar ao BNDES que se abstenha de transferir recursos financeiros à NESA.”
Cientes de que a Advocacia Geral da União tentará, nas próximas horas, caçar a liminar ora concedida, conclamamos, todos e todas, a manifestarem-se junto ao Desembargador Federal Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Segue baixo sugestão de mensagem a ser enviada.
Conselho Indigenista Missionário

“Ao
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Olindo Menezes
MD Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
falecompresidente@trf1.jus.br

Senhor Presidente,

Tomamos conhecimento da decisão, do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Ronaldo Desterro, da 9ª. Vara da Justiça Federal, em Belém, no âmbito da Ação Civil Pública 968-19.2011.4.01.3900, que suspendeu a eficácia da licença de instalação 770/2011 e da autorização de supressão de vegetação 501/2011, do IBAMA, bem como, determinou ao BNDES que se abstenha de transferir recursos financeiros à Norte Energia.
Entendemos que tal decisão foi acertada visto que demonstra uma vez mais os erros cometidos pela administração pública no processo de licenciamento da Usina Hidroelétrica de Belo Monte.
Por isso, vimos solicitar a manutenção de tal decisão até o julgamento do mérito da referida ACP.

Respeitosamente”

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