De um leitor, sobre a postagem Decisão dos tribunais pode mudar quadro de eleitos:
Será que a Justiça Eleitoral vai ver os votos depositados em JB [Jader Barbalho] e PR [Paulo Rocha] como "nulos"?
Na real, eles (os votos) são consistentes, apenas não contabilizados em virtude de seus candidados não terem registro autorizado.
O eleitor foi às urnas, votou de maneira normal e legal, não anulou o voto. Logo, me parece que não cabe anular a eleição.
Se lembrarmos bem, quando da posse de Tancredo... A rigor, com a sua morte, deveria ter outra eleição, não subir o vice para a presidência, pois Tancredo não havia sido diplomado.
No caso de Jader e Paulo, os dois tiveram votos, estão lá contabilizados em separado; o problema é a liberação de seus registros e a diplomação, se for o caso.
4 comentários:
No site do TSE, quando se consulta os votos por boletim de urnas, aparecem os votos de Jader e Paulo Rocha como válidos.
Que regra é essa? É nova?
É uma decorrência natural da nova hermenêutica moralista?
Essa tese não se sustenta. Os votos dos dois candidatos, até o momento, não fedem e nem cheiram. Não estão no Céu nem no Inferno. Estão no Purgatório, no Limbo. Só com a decisão do STF é que eles serão considerados válidos ou nulos. Se o STF rejeitar os recursos do Jader e do Paulo Rocha, eles serão considerados inelegíveis. E o que diz a Lei Eleitoral? Que os votos dados a candidatos declarados inelegíveis são nulos. Totalmente nulos. Então, se a nulidade alcança mais de 50% nas eleições majoritárias (caso do Senado), não tem jeito, tem de haver nova eleição.
Res. TSE nº 22.992/2008:
“Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.
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