Do Consultor Jurídico
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, encaminhou para o Supremo Tribunal Federal todos os Recursos Extraordinários apresentados por candidatos que tiveram seus registros de candidatura barrados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135). Desta forma, não há nenhum recurso contra decisão do TSE, que aplicou a Lei da Ficha Limpa, aguardando o exame de admissibilidade pelo presidente da Corte Eleitoral.
Até esta quinta-feira (30/9), quatro candidatos protocolaram recursos no STF contra a decisão do TSE. Além de Joaquim Roriz (PSC), autor do primeiro recurso enviado ao STF, com registro barrado por ter renunciado ao mandato de Senador pelo Distrito Federal, Francisco das Chagas (PSB), Maria de Lourdes Abadia (PSDB) e Fábio Tokarski (PCdoB), também questionaram as decisões que negaram seus registros, sendo que estes se tornaram inelegíveis pela prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos.
O recurso de Francisco das Chagas foi analisado nesta segunda-feira (27/9), sendo que, na sequência, foram analisados os recursos de Abadia e Tokarski, terça-feira (28/9) e quarta-feira (29/9), respectivamente.
O julgamento do recurso de Joaquim Roriz pelo Supremo Tribunal Federal levou 11h e acabou empatado. Os ministros discutiam a aplicação da lei Ficha Limpa, mas não chegaram a um acordo devido a falta do 11º ministro. O presidente Lula, responsável por indicar o novo integrante da mais alta Corte decidiu adiar a escolha para depois das eleições. A vaga em aberto é do ministro Eros Grau.
Diante do impasse, o candidato impedido pela lei retirou seu recurso da Corte e colocou sua mulher, Weslian Roriz para concorrer ao governo do Distrito Federal.
Extrema repercussão
O Recurso Extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas deve ser protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, quando tratar de matéria eleitoral. Ao receber o recurso, o presidente do TSE analisa se estão preenchidos os requisitos formais do processo, tais como a apresentação dentro do prazo e, ainda, se a matéria a ser julgada é constitucional e não afronta nenhuma jurisprudência do STF.
Para ser julgado pelo STF, o tema debatido no recurso deve apresentar relevância política, econômica, social ou jurídica. No julgamento do Recurso Extraordinário interposto por Joaquim Roriz, a Suprema Corte entendeu que a questão da ficha limpa merece ser analisada pela Corte, pois o tema é de extrema repercussão. A decisão sobre a repercussão geral tomada no caso de Roriz é válida para todos os recursos que chegarem ao STF sobre a Ficha Limpa, conforme decisão do plenário da Suprema Corte.
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