sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Ministério Público avaliará decreto que exonera candidato

Olhem a imagem acima.
Cliquem nela para ampliá-la.
Seu teor é pra lá de, digamos, polêmico.
Para alguns, chega a ser explosivo.
O Ministério Público Eleitoral informou ontem ao blog que já tomou conhecimento.
Tomou conhecimento e vai avaliar.
Dependendo da avaliação, o caso pode terminar na propositura – ou não - de representação para cassar a candidatura.
A imagem que vocês veem mostra o teor de um decreto assinado em 10 de setembro, pela governadora Ana Júlia, mas publicado 13 dias depois, precisamente no dia 23 de setembro passado, no Diário Oficial do Estado.
O decreto exonera Cláudio Puty do Conselho Estadual das Cidades.
Puty é candidato a deputado federal pelo PT e integra, no partido, a Democracia Socialista, tendência minoritária a que pertencem no Pará, entre outros, a governadora Ana Júlia.
Ele deveria ter sido exonerado em junho passado, de acordo com o prazo para as desincompatibilizações.
O nó está no seguinte.
Observem que o decreto faz referência a um ofício datado de 15 de junho. Ninguém sabe qual o teor desse ofício.
Pelo decreto, não é possível saber.
E aí?
E aí que o ofício pode ser um pedido formulado por Puty para que o exonerassem em tempo hábil, portanto dentro do prazo legal.
Mas a exoneração saiu apenas agora, no decreto de 10 de setembro, publicado no Diário Oficial do dia 23.
E somente a partir da publicação é que o decreto produziu efeitos, ou seja, de fato a exoneração só aconteceu do dia 23 em diante.
Por isso é que o Ministério Público Eleitoral já está de olho.

2 comentários:

Anônimo disse...

A exoneração é um ato unilateral? O Ofício do Puty não poderia ser um pedido de exoneração pura e simples, em caráter irrevogável e irretratável e, pela importância no processo eleitoral, divulgado na imprensa naquela data? Será que ale resiste a uma perícia? Este ofício, datado de junho, não poderia ter sido feito somente agora, para mascarar o erro da não exoneração em tempo hábil? Não está cheirando a marmelada?

Anônimo disse...

É fácil ele dizer agora que não sabia da LEI é tão desprovido de conhecimentoooooooooo é bem coisa do PT e pior de tudo a justiça fazer vista grossa...........