quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Atraso no TSE adia análise da Ficha Limpa pelo STF

Do Consultor Jurídico

O descumprimento de prazos pelo Tribunal Superior Eleitoral está atrasando o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) pelo Supremo Tribunal Federal. É o que sustentam os advogados do candidato Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSBD), que concorre a uma vaga de deputado estadual na Assembléia Legislativa do Ceará.
Os advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, que representam o candidato a deputado estadual, entraram com Reclamação no STF, na segunda-feira (6/9). Eles sustentam que há um “atraso injustificável” do tribunal eleitoral em cumprir os trâmites necessários para que o recurso do político seja remetido ao Supremo.
O julgamento no qual o TSE barrou a candidatura de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto em que se discutiu a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Na Reclamação ao STF, os advogados reclamam de atraso na lavratura do acórdão, “que apesar de ter sido publicado na sessão de 25 de agosto, encontra-se disponível até o momento apenas sob o formato de ‘mídia’, não tendo a maior parte dos ministros liberado seus votos”.
De acordo com a defesa, “o atraso na lavratura do acórdão repercutirá, necessariamente, no processamento do recurso extraordinário”. Isso porque é necessário que sejam transcritos os votos e os debates para que Supremo receba o recurso e inicie os atos para seu julgamento.
A defesa também aponta “omissão em relação à prolação dos despacho de admissibilidade” do Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Segundo os advogados, o TSE descumpre o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 281 da Lei Eleitoral. De acordo com o dispositivo, “juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso”.
O procedimento de um recurso é o seguinte: quando a parte perdedora recorre da decisão, o recurso é apresentado ao próprio tribunal que lhe impôs a derrota. E este tribunal determina ou não a subida do recurso para a instância superior. No caso dos recursos contra decisões do TSE, só cabe a análise pelo STF, e apenas quando há questão constitucional envolvida. No caso da Lei da Ficha Limpa, não há dúvidas de que há discussão de cunho constitucional. Por isso, os advogados esperam que o TSE envie seu recurso ao Supremo.
Segundo a defesa, o prazo para que a presidência do TSE mandasse o recurso acabou no dia 2 de setembro, às 16h53, já que ele foi apresentado no dia 31 de agosto, às 16h52. “Passados já seis dias, portanto, muito mais do que 24 horas, não pode o reclamante prever em quanto tempo mais haverá a presidência do TSE de proferir o exame de admissibilidade do recurso e remeter os autos para esse STF, ainda mais diante da primeira consideração de que tal envio somente se dará depois de lavrado o acórdão”, sustentam. Ainda não foi sorteado relator da Reclamação no Supremo, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (8/9).

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