Na FOLHA DE S.PAULO:
A soma de terras nas mãos de estrangeiros não poderá ultrapassar 10% das superfícies dos municípios da Amazônia Legal, segundo projeto de lei finalizado pelo governo e no aguardo do presidente Lula para ser enviado ao Congresso. Hoje o limite é de 25% em todo o país, inclusive na região amazônica.
O novo limite valeria para a compra, por estrangeiros, de áreas rurais nos Estados do Norte, em Mato Grosso e em parte do Maranhão, que integram a Amazônia Legal. A proposta mantém para o restante do país os 25%.
Por exemplo: num município paraense com área de 50 mil hectares, as propriedades de estrangeiros, somadas, não poderiam ultrapassar os 5.000 hectares (10%). Já num município paulista com a mesma dimensão, seria mantido o limite atual de 12.500 hectares (25%).
As restrições, listadas na minuta do projeto de lei obtida pela Folha, valem para três categorias: estrangeiro que vive no Brasil, pessoa jurídica estrangeira residente no país e pessoa jurídica brasileira controlada por capital estrangeiro. As limitações são a solução jurídica para, no papel, fechar o cerco à invasão estrangeira na Amazônia e, no discurso, falar em soberania nacional.
A ideia do governo era ter encaminhado o projeto ao Congresso no final do ano passado. Mas, conforme a Folha antecipou em novembro, a chegada da crise econômica fez o presidente adiar o envio do texto, com receio de que a medida pudesse frear os investimentos estrangeiros no país.
O petista quer encaminhá-lo ao Congresso ainda em seu governo. A restrição avança também nos investimentos individuais (pessoas físicas ou jurídicas) de estrangeiros. O limite de propriedade individual a um estrangeiro na região cairia dos atuais 5.000 hectares (terras contínuas e não contínuas) para 1.500 hectares (contínua) e 3.000 hectares (não contínua).
Segundo a atual legislação (lei de 1971), a terra do estrangeiro não pode ultrapassar 50 MEIs (Módulos de Exploração Indefinida), tanto em área contínua como não contínua. Cada MEI varia de 5 a 100 hectares, o que dá hoje ao estrangeiro um limite de 5.000 hectares.
Segundo o projeto de lei, no caso das contínuas o tamanho máximo permitido será de 15 módulos fiscais -unidade semelhante ao MEI e que varia de 5 a 110 hectares, de acordo com o desenvolvimento e a produtividade de cada município. Exemplo: um imóvel rural comprado por estrangeiro no Acre teria, em média, 1.420 hectares, contra 290 hectares no Rio Grande do Sul.
No caso das não contínuas, o limite seria de 30 módulos. Terras de estrangeiros acima desse volume, apenas com autorização do Congresso.
Nas faixas de fronteiras (com 150 km de extensão), a aquisição se daria só sob o crivo do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo do presidente, integrado, entre outros, pelos ministros da Defesa e da Justiça, comandantes das Forças Armadas e presidentes de Câmara e Senado. Esse item não integra o projeto, já que uma PEC (proposta de emenda à Constituição) sobre o tema está em discussão no Congresso.
Hoje, no cadastro do Incra, os estrangeiros aparecem com um total de 3,6 milhões de hectares, distribuídos em 34.082 imóveis rurais. No governo, imagina-se que esse número esteja subestimado, por conta da prática do uso de laranjas.
Outra medida incluída no texto é a criação de um conselho nacional de notários e registradores -forma de controlar os cartórios e forçá-los a relatar as compras por estrangeiros à União, prática fora de uso.
Sem acordo entre ministérios, dois pontos ficaram fora do texto e terão de ser discutidos no Congresso: compra por cônjuge brasileiro casado com estrangeiro e autorização do Conselho de Defesa Nacional das compras na Amazônia.
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