quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Pará é 30% mais caro que os outros Estados amazônicos

“O Pará está sendo vítima das vantagens tributárias dos seus vizinhos. Não precisamos de benefícios, simplesmente precisamos de igualdade”, argumentou o advogado tributarista, Helenilson Pontes (na foto, o segundo da esquerda para a direita), durante apresentação de palestra sobre pagamento de impostos e incentivos fiscais para um auditório lotado de empresários paraenses. O evento, realizado na última segunda-feira, 10, foi promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Pará, que tem o interesse de motivar representantes da classe empresarial e política no sentido de defender o interesse do Pará.
De acordo com o presidente da FIEPA, José Conrado Santos, o Pará está em condição de uma “ilha de escassez de oportunidades” cercada por vantagens que a ele são inatingíveis. “Produzir no Pará está sendo muito complicado para os empresários. Não temos como ter aqui um parque industrial moderno e competitivo se esta condição de desigualdade entre o Pará e os estados da Amazônia permanecer”, afirmou.
A situação de desigualdade a qual se referem o advogado tributarista e o presidente José Conrado é com relação às Áreas de Livre Comércio (ALC) espalhadas pelos estados da região amazônica. Todos esses, com exceção o Pará, têm vantagens tributárias em torno de 30%, em conseqüência da desoneração de impostos como o IPI, ICMS e PIS/COFINS. “Os estados da Amazônia, por exemplo, o Amazonas, através de sua capital, Manaus, compra insumos de São Paulo e neste processo são desonerados os impostos. No caso do ICMS, ele deixa de pagar os 7% do imposto e, como a desoneração dá credito presumido, ele ainda ganha esse crédito de mais 7%. Somando os outros impostos, essa vantagem chega até 30%. Como o Pará é exceção, isso quer dizer que este estado é 30% mais caro do que os seus vizinhos”, alertou Helenilson.
Não bastasse a vantagem do ICMS que é garantido aos estados vizinhos do Pará, por estes terem ALC, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia – estados que compõem a Amazônia Ocidental – gozam o direito de alíquota zero de PIS/COFINS, direito este garantido através do art. 24 da Lei nº 10.833/2003. Neste caso, estes estados deixam de pagar o tributo, em média de 9,25%, barateando sua produção em comparação com a que é desenvolvida em solo paraense. “O Pará é Amazônia quando se fala de legislação ambiental, mas não é Amazônia para receber esta vantagem. Não há condição do Pará criar um setor industrial pujante se não tiver a mesma condição de seus vizinhos. Não precisamos de benefícios, só precisamos de igualdade”, ressaltou o advogado.

Foto: Assessoria de Imprensa da Fiepa

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