A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso de apelação interposto pelo advogado Walmir Brelaz, em ação de indenização por danos morais e materiais que move contra a União. A apelação foi contra a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Pará, que maio de 2007 julgou improcedente sua ação.
A relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida votou no dia 13 de maio deste ano contra o recurso, acompanhada pelo desembargador federal João Batista Moreira. Nesse mesmo dia, o desembargador federal Fagundes de Deus pediu vista e, no dia 12 deste mês, divergiu da relatora, votando a favor de Brelaz.
Mas Walmir Brelaz não se dá por vencido: assim que a decisão do TRF 1ª Região for publicada, ele recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). E se perder, não se considerará derrotado. “Lutei por meus direitos até onde pude, e só não ganhei a ação porque as autoridades que me agrediram e a União não tiveram a hombridade de confirmar o que fizeram, ou seja, negaram tudo, negaram que me agrediram”, afirma o advogado.
Detenção no campus da UFPA
Os fatos que levaram Walmir Brelaz a propor a ação na Justiça Federal começaram no dia 22 de março de 2002. Ele foi acionado para acompanhar, na qualidade de advogado, os procedimentos de detenção de 37 pessoas ocorrida no campus da UFPA (Universidade Federal do Pará). Mencionados procedimentos estavam sendo realizados no prédio da Polícia Federal do Pará, pelo delegado da PF Anderson Rui Oliveira.
Ao chegar ao local, Brelaz apresentou-se ao delegado responsável e passou a acompanhar os trabalhos. Em determinado momento, o “detido” que havia se levantado, foi violentamente repreendido por um agente policial. Para tentar acalmar os ânimos, Brelaz tentou partir para o local, mas foi impedido pelo delegado. Diante disso, o advogado argumentou que estava exercendo o seu trabalho profissional e reclamou do que considerava irregularidades nos procedimentos, uma vez que o delegado chamava as pessoas detidas e mandava que tirassem a roupa, enquanto outros policiais filmaram a cena.
Nesse momento, o delegado determinou a imediata retirada do advogado por qualquer meio. A ordem foi cumprida por um agente da PF, que agarrou Brelaz pela gola da camisa, arrastando-o por cerca de sete metros e jogando-o literalmente para fora do auditório. A cena ocorreu na frente de mais de 40 pessoas.
O caso teve ampla repercussão, sendo noticiado por vários órgãos de Imprensa, além de contar com manifestação de várias entidades defensoras de Direitos Humanos, como a CPT (Xinguara-PA), Grupo Tortura Nunca Mais (RJ) e Anistia Internacional, com sede em Londres, que chegou a enviar ofício ao então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr., solicitando providências contra arbitrariedades cometidas.
Três dias depois desse episódio, o advogado ingressou com representação junto à Corregedoria da Polícia Federal, requerendo providências imediatas contra ato “ilegal e arbitrário”. Em seguida, ingressou com a ação ordinária de indenização por danos morais e materiais.
Falta de provas
A União alegou, simplesmente, que os fatos alegados não ocorreram. Após instrução processual, o juízo resolveu julgar totalmente improcedente o pedido. E ainda condenou Brelaz ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A decisão foi fundamentada exclusivamente na falta de provas por parte do advogado, na medida em que a este caberia demonstrar que sofreu um dano em decorrência de ato ilícito imputável a agente da recorrida, o que, no caso, não restou comprovado.
No recurso de apelação, Walmir Brelaz sustentou que, ao contrário, “há nos autos elementos suficientes de que houve, sim, a existência do ato danoso”. E acrescentou: “Como poderia comprovar esse fato, já que a Polícia Federal negou completamente o ocorrido e não houve qualquer registro formal do mesmo?”
A resposta indica para a prova testemunhal, o único meio – ou mais contundente - que restou ao recorrente. E Brelaz indicou três pessoas que estavam no local do fato ilícito, sendo que apenas os dois primeiros compareceram em juízo e confirmaram as alegações do advogado.
O recorrente lembrou ainda que na instrução processual ficaram claramente comprovadas as suas alegações, de que foi tratado com violência por parte de agente da União; que foi humilhado na frente de várias pessoas, inclusive seus clientes; que por isso sofreu e sofre danos morais e precisa, por uma questão de Justiça, ser ressarcido, “para que fatos desta natureza não se repitam e nem envergonhem um órgão de reconhecida competência, como é a Polícia Federal deste País.”
Um comentário:
"Nem sempre quem perde é um perdedor". Vá em frente ...
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