quarta-feira, 8 de abril de 2009

TJE manda prender “Bida”

No AMAZÔNIA:

O Tribunal de Justiça do Estado (anulou o julgamento, ocorrido em maio de 2008, que absolveu o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o 'Bida', denunciado como um dos mandantes da execução da missionária norte-americana Dorothy Stang. A freira, naturalizada brasileira, foi morta a tiros em fevereiro de 2005, em Anapu,. 'Bida' foi julgado em 2007 e condenado a 30 anos de prisão, por isso teve direito a novo júri. No segundo julgamento foi absolvido e posto em liberdade. No dia seguinte à absolvição, o promotor Edson Cardoso requereu a anulação da sentença.
Por unanimidade, os desembargadores das Câmaras Criminais Cíveis do TJE também determinaram a prisão do fazendeiro até o novo julgamento, que ainda será marcado. Os desembargadores também anularam o segundo júri de Raifran das Neves, o pistoleiro condenado a 27 anos de prisão por matar a religiosa. Ele será levado a novo júri porque foi excluída uma das qualificadoras da sentença, desconsiderando a ligação do crime cometido por Raifran com a promessa de pagamento em dinheiro.
A missionária foi executada porque defendia a implantação dos Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) em Anapu, em área disputada por fazendeiros, grileiros e madeireiros, que pertence à União. No local, atualmente estão assentadas 600 famílias.
A sessão foi acompanhada por integrantes do Comitê Dorothy Stang, do Movimento pela Vida, pelo procurador da República, Felício Pontes, pela coordenadora de Direitos Humanos da OAB/PA, Mary Cohen, e por advogados de defesa de Vitalmiro Bastos.
A absolvição de 'Bida' foi motivada pela apresentação de um DVD com o depoimento de Amair Feijoli da Cunha, um dos envolvidos na execução da missionária, contestando confissões anteriores. Ele negava a participação do fazendeiro no crime, fato que convenceu os jurados da inocência dele.
Provas - A relatora do processo, desembargadora Vânia Lúcia Silveira, concluiu que a decisão do conselho de sentença contrariou as provas contidas nos autos e que a materialidade da autoria do crime está comprovada no processo. 'A participação de Viltamiro na empreitada é criminosa. A decisão (absolvição) é contraditória, pois não resta a menor sombra de dúvida de que o crime foi premeditado e que toda a cadeia formada por mandantes, intermediários e executores foi formada para ceifar a vida da missionária', justifica. Ela disse também que a absolvição causou estranheza porque foi baseada em uma prova contraditória, pois na instrução processual, no depoimento nos júris anteriores, Amair Feijoli afirmava que 'Bida' ofereceu dinheiro aos pistoleiros para matarem Dorothy. 'Há elementos de convicção suficientes e satisfatórios. Não resta dúvida de que Vitalmiro é mais do que culpado', conclui a desembargadora. Após a leitura do relatório, Vânia Silveira mandou expedir o mandado de prisão de Vitalmiro Bastos que, segundo o advogado de defesa, Eduardo Imbiriba, está em Altamira.
Os desembargadores Milton Nobre e Brígida Santos acompanharam o voto da relatora. Para Nobre, o DVD que serviu como prova da inocência de 'Bida' no segundo julgamento foi gravado em cenário que alijou totalmente a parte contrária no processo, que é o Ministério Público. 'Resulta ferido o princípio constitucional do contraditório. Essa prova foi formada fora do processo. Não poderia prevalecer como base. Trata-se de uma nódoa de forma processual insuperável', define o desembargador.

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