sexta-feira, 24 de abril de 2009

TJD veta colosso do Tapajós

No AMAZÔNIA:

Numa sessão bastante tumultuada, a 3ª Comissão Disciplinar do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) puniu o São Raimundo com perda de um mando de jogo e multa de R$ 10 mil. De acordo com o presidente da comissão, auditor Álvaro Garcia Brito, a decisão unânime tem caráter imediato após a sentença, o que implica na mudança do local do jogo de domingo entre o Pantera e o Clube do Remo, o segundo e último da decisão do returno do Parazão. A ser mantida a decisão, é provável que a partida seja transferida para o Mangueirão, em Belém, também provavelmente com nova data a ser definida. Mas, o departamento jurídico do clube santareno e o departamento técnico da Federação Paraense de Futebol sustentam a partida em Santarém, na data marcada.
O São Raimundo foi julgado e punido no Artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), 'Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos', referentes aos incidentes ocorridos no jogo contra o Paysandu, dia 28 de março. Na ocasião a torcida santarena arremessou pedras, pilhas e bagaços de laranja para o campo. Na defesa, o advogado André Cavalcante apresentou um boletim de ocorrência da Seccional de Santarém mostrando o flagrante dos torcedores Raimundo Sidmar dos Santos Sousa e Edésio Neves Galvão Filho. O documento era do mesmo dia, com horário de 20h45. Mas, o auditor Isaac Fimma, considerou em seu voto que o horário do BO, 1h45 após o encerramento da partida, era tarde em relação ao fato.
O voto de Fimma foi, por sinal, um dos pontos de discórdia da noite. Depois dos pronunciamentos dos advogados de São Raimundo e Clube do Remo, que foi litisconsorte (pessoa que demanda juntamente com outrem no mesmo processo) e do testemunho de defesa de Antônio Carlos Flider, o relator sacou de um envelope um texto escrito que disse ter escrito previamente em casa e que era seu voto. Posteriormente, Fimma afirmou que escreveu o voto já nas dependências do tribunal, às 17 horas, 30 minutos antes do começo da sessão.
Cavalcante protestou contra a atitude. 'Esse tribunal é uma brincadeira e todos que estão aqui são testemunhas (...) São pseudo juízes que tomam essas decisões', disse. 'O que os advogados e as testemunhas vieram fazer aqui se o voto estava pronto? Foi um julgamento político', completou. Rubens Leão, advogado do Remo, comemorou a decisão do TJD. 'A justiça foi feita. Não haveria decisão mais certa que não a que foi tomada. Requeremos ao presidente da Comissão uma certidão para nos precavermos. A federação tem que cumprir de imediato o que foi decidido e isso vai acontecer. O Remo não jogará em Santarém nem que tenhamos que recorrer à Justiça Comum'.
A FPF não se pronunciou oficialmente. Mas, após o término da sessão, em conversa informal com parte da imprensa que estava no local, o diretor técnico da entidade, Paulo Romano, afirmou: 'O caráter de cumprimento de imediato da decisão é correto, mas só vale a partir do próximo jogo. A semifinal está mantida para Santarém'. Sandiclei Monte, diretor de futebol do Pantera, lembrou que os ingressos para a partida começaram a ser vendidos ontem e, segundo ele, continuarão durante todo o dia de hoje. 'Os ingressos continuam à venda e vamos recorrer dessa situação. O que posso dizer é que o povo santareno está revoltado com essa situação'.
As declarações de Romano se baseiam no regulamento do Campeonato Paraense. O Artigo 7º diz que 'Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente ao Departamento Técnico da FPF determinar o local onde a partida será realizada', sendo que parágrafo dois do mesmo artigo versa que 'O Departamento Técnico da FPF somente executará a pena de perda do mando de campo, na partida que venha a ocorrer depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, inclusive da possível emissão e venda já realizada de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei n° 10.671 (Estatuto do Torcedor).
Ou seja, com o não pronunciamento oficial da FPF após o julgamento de ontem, ficou para hoje a batida do martelo para se saber quando e onde será realizada a segunda partida decisiva do segundo turno do Parazão.

Um comentário:

Anônimo disse...

E abunda canalha no TJD! é MUITA PALHAÇADA!