O 4º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público da Capital, Alexandre Couto propôs 'Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com anulação de ato contrário à moralidade administrativa' contra o Detran-PA e seu diretor-geral, Lívio Rodrigues de Assis. A ação se originou de denúncia de prática de desvio de finalidade e abuso de poder na expedição da Portaria nº 3709/2008-DG/CDRH, que determinava a remoção de servidores da Capital para o interior.
Ao término da apuração dos fatos, o Promotor concluiu que a portaria é ilegal por violar os princípios da moralidade e da impessoalidade, constatando que o ato foi praticado não em função do interesse público e sim como forma de perseguição aos Procuradores. O Detran estaria ainda contratando servidores temporários para exercerem as funções dos procuradores na Capital, o que confirmaria mais ainda o desvio de finalidade do ato.
A ação pede a declaração de nulidade do ato contra o Detran e a condenação de seu Diretor ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
A petição inicial foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e o Processo tomou o nº 001.2009.1.034563-3.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE
Um comentário:
Quando não é o pessoal do PT a frazer trapalhadas vem o pessoal da turma do Deputado Jader fazendo traquinagens. Não dava para este pessoal pelo mostrar dignidade. Todo dia e o dia todo é so escandalo e a Governadora nada faz com esta gente. Por outro lado que moral tem a mesma depois dos escandalos da DOUBLE M e SEDUC, para demitir estas criaturas.
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