O site de acompanhamento processual do Supremo já mostra a ação cautelar nº 2.294.
Clique aí em cima, para ampliar a imagem e ver melhor.
Trata-se da cautelar ajuizada pelos advogados da ex-prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima (PT).
A relatora é a ministra Ellen Gracie.
Na cautelar, eles pedem que o recurso extraordinário – aquele que já foi admitido pelo presidente do TSE e vai ser remetido ao STF – tenha efeito suspensivo.
Tradução: se concedida a liminar, conferindo efeito suspensivo ao recurso, Maria do Carmo será diplomada, empossada e as eleições suplementares marcadas para o dia 5 de abril, em Santarém, serão adiadas. E assim será até que o recurso extraordinário seja julgado no mérito.
Do contrário, ou seja, se a liminar for negada, tudo continua como está. Mesmo assim, isso não prejudicará o julgamento do recurso extraordinário, que será julgado no mérito e decidirá se a ex-prefeita, enfim, tem ou não direito a volta ao cargo para o qual foi eleita por mais de 15 mil votos de diferença em relação ao deputado Lira Maia (DEM), o segundo colocado.
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