O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, após mais de uma hora de negociação, conseguiu fechar um acordo de R$ 4 milhões e 80 mil reais), entre dois empregados e a empresa Texaco, com denominação atual de Chevron Brasil Ltda., referente a indenização por danos morais. O valor proposto foi superior a atualização dos cálculos. A informação é da Assessoria de Imprensa do TER da 8ª Região.
Os dois trabalhadores sofreram grave acidente, em razão da explosão de um caminhão tanque carregado de combustível. O processo foi ajuizado em 2001 e foi fixada indenização por danos morais em salários mínimos.
Considerando que a matéria tem feição constitucional, o Supremo Tribunal Federal admitiu recurso extraordinário, por possível violação a Constituição Federal. A Chevron Brasil, pediu prazo para se manifestar sobre a proposta, pois necessitava de autorização da matriz nos Estados Unidos, sendo que em petição aceitou os valores.
O pagamento ocorrerá no dia 19 deste mês, sob pena de multa de 20%. Com a conciliação, perde o objeto o recurso que está para ser apreciado no Supremo Tribunal Federal, que poderia julgar inconstitucional a vinculação da indenização por danos morais em salários mínimos.
2 comentários:
Mano Bemê!
A indenização não seria por danos materiais??
beijocas
Amiga,
Reproduzi a matéria da Assessoria do TRT.
Olhe, pode ser danos morais, dependendo das lesões decorrentes do acidente etc.
Seria preciso ver mais detalhes do processo.
Mas tenho quase certeza de que a matéria do TRT está certa.
Abs.
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