sábado, 13 de dezembro de 2008

Criminalista Alberto Toron processa Paulo Henrique Amorim

Por Lilian Matsuura, do Consultor Jurídico

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron entrou com queixa-crime contra o animador de televisão Paulo Henrique Amorim. Toron considerou falso e ofensivo comentário publicado no blog de Amorim. O advogado pede ao Juizado Especial Criminal de São Paulo condenação do animador pelo crime de difamação.
Em setembro, Amorim mais uma vez criticou o Supremo Tribunal Federal por ter concedido Habeas Corpus ao empresário russo Boris Berezowski, acusado de lavagem de dinheiro. O empresário é defendido por Toron. “O gangster russo Boris Berezovsky valeu-se aqui dos préstimos de notório advogado de Dantas, o Dr. Toron — aquele que organiza homenagens ao Supremo Presidente Gilmar Mendes e disse que bom era quando algema só se colocava em pobre, preto e p..”, escreveu Amorim.
Toron repudia “as insinuações e os termos grosseiros e ofensivos” publicados. Diz que a afirmação passa ao leitor a falsa idéia de que ele despreza os pobres e que “defende que a repressão estatal deveria ser dirigida a perseguir ilegitimamente os pobres e negros”.
Para provar o contrário, conta que é um dos sócios-fundadores de entidades que defendem os direitos das minorias e dos marginalizados, como o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Além do que, há 25 anos atua como advogado e, se não fosse respeitado por seus colegas, não teria sido reeleito para integrar o Conselho Federal da OAB. Hoje, ele é secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais da Ordem.
O advogado afirma que nunca organizou qualquer homenagem ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. “Tal fato, observado o contexto da nota, é extremamente ofensivo, pois dá a entender que o motivo da concessão da ordem de Habeas Corpus em favor de Boris Berezovsky pelo Supremo Tribunal Federal reside no fato de o writ ter sido impetrado pelo advogado que faz homenagens ao presidente daquela corte, e não em razão da procedência das razões de direito invocadas no remédio heróico”, diz Toron.
Para ele, é inegável o dolo de Paulo Henrique Amorim e as conseqüências das críticas são graves por terem sido divulgadas pela internet e, por isso, “atingiram público imensurável”.

2 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Como criminalista, apesar de não valer uma abotoadura de Alberto Toron, penso que quando a suposta ofensa precisa ser explicada é porque ela não é tão ofensiva assim. Afinal, a difamação foi tornada crime para proteger a reputação das pessoas. E a reputação não sofre arranhões quando os fatos declarados precisam ser interpretados sob uma certa ótica, uma visão específica ou pessoal, para que se conclua terem caráter ofensivo. Isso até cabe para a injúria, mas não para a difamação.
A menos que a crítica de Amorim tenha outros contornos, não vejo razões para uma condenação. Mas esta é apenas a opinião de um professor de Direito Penal de Belém do Pará.

advbr disse...

O Sr. Toron traz um rol de testemunhas que nada tem que ver com os fatos. É esse rol, e não o texto do Ilustre Jornalista Paulo Henrique Amorim que denuncia o Sr. Toron. De fato, elencar essas autoridades mostra o meio de atuação do peticionário. Mais do que qualquer coisa. É um tapa na cara dos advogados que trabalham sem utilizar-se do QI (quem indica). Tony Luiz Ramos - Advogado em Santa Catarina