O juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, de Altamira, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determinou em decisão liminar o bloqueio judicial de 34 títulos de terra fraudulentos referentes à fazenda conhecida como Juvilândia, que ocupa de maneira irregular mais de 1 milhão e 300 mil hectares da Reserva Extrativista do Iriri e da Estação Ecológica da Terra do Meio, unidades de conservação federais.
Além de determinar o bloqueio, o juiz também proibiu o Ibama de fazer qualquer pagamento de indenização aos donos dos títulos e fixou multa de R$ 100 mil se a decisão for descumprida. Ele deixou de se manifestar a respeito de um último pedido do MPF, para que as terras sejam imediatamente desocupadas, e preferiu ouvir as partes antes de decidir a respeito.
De acordo com o MPF, os mais de 1 milhão e 300 mil hectares que formam a fazenda foram grilados e os ribeirinhos que moravam na região foram expulsos de forma violenta. São cerca de 200 famílias que, a partrir de 1977 (quando as fraudes começaram), receberam a visita de seguranças armados que falavam em nome de Julio Vito Pentagna Guimarães, fazendeiro acusado de planejar e executar as fraudes.
Os seguranças deram prazo para que os moradores tradicionais se retirassem, alegando que as terras agora eram propriedade de seu patrão. Os ribeirinhos foram de fato expulsos e há relatos de incêndios em casas e roças e até de assassinatos durante o despejo. Uma parte desses moradores vive na Terra Indígena Cachoeira Seca, do povo Arara, próximo à área da Juvilândia.
A população tradicional já declarou ao MPF que quer voltar a viver no local, onde nasceram e cresceram e que foi tomado pelos acusados, mas temem represálias, já que Júlio Vito Pentagna continua lhes dirigindo ameaças por meio de jagunços.
Os títulos fraudulentos agora bloqueados estão em nome de 49 pessoas físicas e jurídicas mas, para o MPF, a maioria das pessoas são “laranjas”, que emprestaram seus nomes – algumas vezes sem o saber - para Julio Vito. Ele constituiu duas empresas para fazer os registros falsos: Juvilândia Empreendimentos da Amazônia S.A e Lester Indústria e Comércio Ltda. A empresa Serraria Marajoara S.A (Semasa) também participou, assim como muitos parentes do empresário.
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