terça-feira, 1 de julho de 2008

A lei ao sabor das circunstâncias. E do caciquismo.

Do advogado e promotor de justiça aposentado Ismaelino Valente, sobre a postagem Cinco dos oito candidatos ainda não têm vice:

Leio no blog Espaço Aberto que nada menos do que cinco dos oito candidatos a Prefeito de Belém ainda não têm candidatos a vice definidos. No interior é a mesma coisa.
Mas, como é que pode?
A Lei é clara: o prazo fatal para as convenções partidárias definirem (todos) os candidatos e coligações é até o 30 de junho.
Até o dia 5 de julho é o prazo para requerer o registro dos candidatos já escolhidos nas convenções partidárias realizadas até o dia 30 de junho, e não para escolher candidatos que ainda não foram escolhidos.
Tanto que, se os partidos não pedirem, até o dia 5 de julho, o registro dos candidatos escolhidos nas convenções realizadas até o dia 30, os próprios candidatos escolhidos nessas convenções poderão, pessoalmente, requerer seus registros até o dia 7 de julho.
Se não fosse assim, a lei não fixaria o prazo de 30 de junho para as convenções, que poderiam ser realizadas até o dia 5 de julho...
Nos cinco dias que medeiam entre a escolha dos candidatos e a data final para o pedido de registro de candidaturas - e sem que as bases partidárias voltem a se manifestar em convenções legitimamente convocadas -, os caciques engendram toda sorte de negociata, numa autêntica e clara burla aos ditames da Lei das Eleições e da Resolução 22.717/2008, do TSE.
Eu só não entendo é por que a Justiça Eleitoral tolera essa evidente fraude à lei... E, ainda mais, sob a desculpa que se trata de questão interna corporis dos partidos, como se isso não tivesse a menor repercussão em todo o processo eleitoral, que é de interesse de todo o povo e não só dos partidos ou candidatos...
Com todo respeito, e como eleitor que se sente ludibriado, protesto!

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