Na FOLHA DE S.PAULO:
Em busca de uma Justiça mais rápida, o Senado aprovou três projetos de autoria do Executivo e outros dois da Casa que alteram dispositivos do Código de Processo Penal e eliminam formalidades apontadas como causadoras de lentidão. Os projetos seguiram para a Câmara.
Entre as principais medidas estão a preferência para processos criminais contra servidores, a unificação das audiências em apenas uma e a suspensão do prazo de prescrição de ações nos tribunais superiores contra réus com foro privilegiado.
Além disso, é eliminado o recurso de protesto por novo júri, quando a condenação de acusado por homicídio ultrapassa 20 anos de pena. Outra proposta aprovada institui a absolvição sumária nos casos de comprovada inocência do acusado.
Só no Estado de São Paulo estão em curso 1,1 milhão de ações penais. "Essas medidas vão melhorar de forma significativa o andamento dos processos judiciais, atendendo a antiga reivindicação da sociedade, que reclama da morosidade", argumenta a senadora Ideli Salvatti (PT-SC). "São medidas que respeitam o amplo direito de defesa."
Em julho, Ideli assumiu a coordenação de um grupo de trabalho criado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para cuidar dos textos que mudam a redação de artigos do Código de Processo Penal. O grupo recebeu e analisou sugestões de advogados, juristas e magistrados. "Só não tivemos, em momento algum, a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil", conta. "Obviamente, a OAB poderia não ter tanto interesse na agilidade processual."
O projeto 36/2006 é o que prevê a absolvição liminar, ou imediata, e reduz de três para uma única audiência a tomada de depoimentos de testemunhas. "O tempo de tramitação de um processo penal poderá cair para a metade", avalia Ideli.
A absolvição sumária terá tramitação especial. Após o oferecimento da denúncia do Ministério Público à Justiça, o juiz determinará a citação do acusado, que poderá fazer sua defesa em 10 dias. Apresentada a defesa preliminar, o juiz poderá decidir pela absolvição liminar. "Desde que reunidos fortes argumentos", ressalva Ideli. "O projeto prima pelo princípio da oralidade, o que tem como resultado a celeridade processual." Todo o procedimento será oral e numa única audiência o próprio juiz dará sua decisão verbalmente.
O projeto de lei complementar 20, relatado por Demóstenes Torres (DEM-GO), promove alterações no Tribunal do Júri, entre elas a supressão por novo julgamento - recurso exclusivo da defesa que garante novo júri a réus condenados a pena de reclusão superior a 20 anos.
Outro projeto, 281/07, de autoria de Eduardo Suplicy (PT-SP), impõe a suspensão do prazo de prescrição nas ações penais de competência dos tribunais superiores, após encerrada a instrução criminal até o julgamento do processo. O objetivo é evitar o esgotamento do prazo que a Justiça tem para julgar a conduta de acusados que desfrutam do foro privilegiado.
Já o projeto 268/07, de autoria de Ideli, atribui preferência à tramitação dos processos criminais que envolvam servidores em qualquer instância. "Toda ação penal que envolve desvio de dinheiro público deve efetivamente ser tratada como prioridade. Isso atinge diretamente a sensação de impunidade."
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